O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou ao Conselho Nacional de Justiça que não há desvio de função na utilização do perfil “Gestor Judiciário” no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) por servidores que não ocupam formalmente essa função de confiança. A manifestação foi encaminhada à relatoria do Procedimento de Controle Administrativo instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (SINJUSMAT), que questiona a prática nas unidades judiciais.
No ofício nº 278/2026-PRES, assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o Tribunal sustenta, inicialmente, que o procedimento não deveria sequer ser conhecido pelo CNJ por ausência de interesse geral. Segundo a Presidência, a demanda teria “natureza eminentemente individual” e não apresentaria repercussão institucional capaz de justificar a atuação do Conselho.
O documento afirma que o sindicato não apontou casos concretos de desvio de função nem identificou servidores ou unidades específicas onde a suposta irregularidade estaria ocorrendo. Para o TJMT, as alegações foram feitas de forma genérica e sem comprovação.
No mérito, o Tribunal argumenta que o perfil de acesso no PJe possui natureza tecnológica e operacional, sendo apenas uma ferramenta para viabilizar o fluxo de trabalho digital. “O simples fato de um servidor possuir determinado perfil sistêmico, inclusive aquele denominado ‘gestor judiciário’, não o torna chefe da secretaria”, afirma a resposta encaminhada ao CNJ .
A Presidência destaca que há distinção entre perfil de acesso no sistema e função de confiança de Gestor Judiciário, prevista no Anexo XXIII da Lei nº 8.814/2008. Enquanto o perfil seria um instrumento técnico, a função de confiança envolve investidura formal, atribuições de chefia e remuneração específica.
O ofício também menciona que os atos praticados pelos servidores no PJe, como expedição de certidões e intimações, são classificados como atos meramente ordinatórios, nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e não envolvem poder decisório . Segundo o Tribunal, tais atividades são compatíveis com as atribuições dos cargos efetivos, especialmente de analistas judiciários.
Ainda na resposta, o TJMT informa que está adotando providências para aprimorar a regulamentação interna e os perfis de acesso no sistema. Entre as medidas citadas estão a atualização do Código de Normas Gerais, a reestruturação dos perfis de acesso ao PJe e o reforço dos controles de sigilo e rastreabilidade das informações.
Ao final, o Tribunal requer o não conhecimento do procedimento pelo CNJ e, de forma subsidiária, a improcedência do pedido do sindicato por ausência de comprovação de desvio de função.
O caso segue sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda no Conselho Nacional de Justiça.





