A Prefeitura de Rondonópolis recebeu R$ 1.739.661,96 de réus que fecharam acordos com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma ação de improbidade administrativa sobre a contratação de radares eletrônicos de trânsito. O dinheiro foi transferido aos cofres do município por meio de alvará judicial, e o juiz Francisco Rogério Barros, da Comarca de Rondonópolis, determinou a baixa definitiva do processo em relação aos réus que cumpriram integralmente os acordos.
Foram excluídos da ação Leonel Abrão, Rodolfo Valentino Imbimbo, Reginaldo Maurício Rocha, Keiti Amaro da Silva e as empresas Talentech Tecnologia, Engebras Tecnologia e Guarda Bem Pátio de Recolhimento, Importação e Exportação. Eles firmaram acordos de não persecução cível e penal, homologados pela Justiça, e pagaram tudo o que havia sido combinado. Com isso, o processo foi extinto em relação a eles.
A ação continua suspensa em relação a Argemiro José Ferreira de Souza, ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito. O acordo que ele assinou prevê o pagamento em 48 parcelas mensais, e, segundo o histórico financeiro do processo, ele vem pagando em dia. A pedido do Ministério Público, o juiz manteve o caso parado até a quitação, com revisão a cada seis meses. Se deixar de pagar sem justificativa, o acordo será rescindido, o restante da dívida vencerá de uma vez e a ação voltará a correr contra ele.
A ação civil pública foi proposta pelo MPMT em 2018. Segundo a acusação, o pregão presencial realizado pela Prefeitura de Rondonópolis em outubro de 2013 para contratar radares eletrônicos teve orçamentos forjados, apresentados por empresas sob controle comum. A vencedora, Talentech, seria uma empresa criada para driblar o impedimento da Engebras, que à época estaria proibida de contratar com o poder público. Em 2018, o Tribunal de Justiça chegou a bloquear R$ 21,9 milhões em bens de envolvidos no caso.
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Os acordos de não persecução cível passaram a ser admitidos nas ações de improbidade em 2019 e foram detalhados na reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021. Eles permitem que o réu encerre a ação mediante ressarcimento do dano e outras condições negociadas com o Ministério Público, sem que haja julgamento do mérito.







