O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou a rescisão do acordo de não persecução penal do 3º sargento da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Junior e homologou uma nova versão do ajuste firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O policial deveria ter começado a cumprir as condições em 2024, mas, segundo a decisão, assinada em outubro, nunca recebeu intimação pessoal válida para isso. Gerson e o coronel da reserva Evandro Alexandre Ferraz Lesco foram acusados de denunciação caluniosa no caso das escutas clandestinas conhecido como Grampolândia Pantaneira.
Uma única ida do oficial de Justiça à casa do sargento pesou na decisão. O mandado foi devolvido sem cumprimento depois de uma só diligência no endereço residencial. A esposa e a porteira do condomínio informaram apenas que ele não estava. Mesmo assim, o procedimento de fiscalização foi arquivado e, em 2 de julho de 2026, o caso voltou ao juízo como suposto descumprimento do acordo, com possibilidade de rescisão.
Pelo acordo, assinado em 10 de junho de 2024 e homologado dez dias depois, Gerson se comprometeu a prestar serviços à comunidade ou a uma entidade pública estadual por uma hora diária ou seis horas semanais, durante um ano, e a pagar 20 salários mínimos, R$ 28.240, em 24 parcelas. A primeira venceria 15 dias depois da intimação pessoal. Como a intimação não ocorreu, o prazo nunca começou a correr, argumentou a defesa.
Em 27 de julho, o Ministério Público pediu que o sargento comprovasse o pagamento integral, sob pena de rescisão, e o juízo deu cinco dias. Na resposta, de 5 de agosto, os advogados disseram que Gerson não renega o acordo nem quer reduzir as condições, e que está disposto a começar a cumprir de imediato. Lembraram também que ele é policial militar da ativa, fato conhecido desde o início do processo, e poderia ter sido localizado por meio do comandante.
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O juiz concordou. Na decisão, afirmou que a rescisão é medida grave e excepcional, que exige descumprimento efetivo, voluntário e atribuível ao compromissário. Registrou que não houve recusa, ocultação nem mudança de endereço, e que o canal institucional da PM não foi tentado depois da diligência frustrada.
O próprio Ministério Público mudou de rumo. Depois de uma audiência extrajudicial em 17 de setembro, o promotor Henrique de Carvalho Pugliesi assinou, em 5 de outubro, um termo de rerratificação do acordo. Para o magistrado, a escolha por corrigir o ajuste, e não rescindi-lo, mostra que as justificativas da defesa foram aceitas. A decisão não detalha o que mudou no texto.
A nova intimação deverá ser feita preferencialmente pelo comandante da unidade em que Gerson estiver lotado. A partir dela, ele terá 15 dias para iniciar o cumprimento, sob pena de rescisão. A secretaria do juízo vai enviar à defesa a guia da primeira parcela, e a fiscalização volta para a 2ª Vara Criminal de Cuiabá, de execuções penais em meio aberto. A prescrição fica suspensa até o fim do acordo.
Segundo a acusação do MPMT, Gerson e Lesco atribuíram falsamente ao então promotor Marcos Regenold, hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), irregularidades em pedidos de interceptação telefônica. Regenold chegou a responder a sindicância e a procedimento criminal, ambos arquivados. A denunciação caluniosa foi enquadrada como crime militar por ter sido praticada por policiais em atividade.
O acordo de não persecução penal exige confissão e evita a ação penal. Se as condições forem cumpridas, a punibilidade é extinta, sem condenação. Em caso de novo descumprimento, o Ministério Público pode pedir a rescisão e oferecer denúncia.







