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Jurídico Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 11:26 - A | A

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8 ANOS DE PRISÃO

Sem presídio militar em MT, coronel condenado por peculato deixa o Bope e vai para Chapada 

Juiz determinou a transferência de Ardonil Manoel Gonzalez Junior, preso na semana passada após um ano e meio foragido, depois que o Bope informou não ser estabelecimento prisional.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Ardonil Manoel Gonzalez Junior

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, determinou nesta segunda-feira (28) a transferência do tenente-coronel da reserva remunerada da Polícia Militar Ardonil Manoel Gonzalez Junior para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros da capital. O oficial foi preso em 22 de setembro em cumprimento a mandado expedido pela mesma vara e estava recolhido provisoriamente no Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), que comunicou ao juízo não ser estabelecimento prisional. Ele cumprirá pena de oito anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, por condenação definitiva no processo 0001479-07.2009.8.11.0042, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso.

A decisão foi motivada por ofício do comandante do Bope, que informou que o batalhão é unidade operacional voltada a atividades de segurança pública e não se presta ao cumprimento definitivo de pena. No mesmo documento, o comando registrou que não existe em Mato Grosso penitenciária militar e pediu a transferência do apenado para a unidade especial de Chapada dos Guimarães, destinada à custódia de militares e outros servidores públicos, ou para outro estabelecimento adequado.

O juiz baseou a decisão no artigo 61 do Código Penal Militar, segundo o qual pena superior a dois anos aplicada a militar deve ser cumprida em penitenciária militar e, na falta dela, em estabelecimento civil, sob o regime da legislação penal comum. Nagib Jorge citou também a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, de 2023, que garante aos militares estaduais, inclusive os da reserva e reformados, o cumprimento de pena em unidade prisional militar ou, na ausência dessa, em unidade prisional especial. Como o Estado não dispõe de presídio militar, a cadeia de Chapada foi considerada o local adequado.

Na audiência de custódia, Ardonil relatou enfermidades e uso contínuo de medicamentos, e o juízo plantonista determinou avaliação médica na entrada da unidade prisional. Por cautela, Nagib Jorge ordenou que a cadeia de Chapada assegure a continuidade da assistência médica e dos tratamentos prescritos, conforme avaliação de sua equipe de saúde. O magistrado deixou claro, porém, que eventual pedido de prisão domiciliar em razão do estado de saúde deverá ser analisado pelo juízo da execução penal.

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Além da transferência, a decisão determina a expedição da guia de execução penal definitiva no Banco Nacional de Mandados de Prisão e a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que passa a responder por todos os incidentes do cumprimento da pena. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), a direção da unidade de Chapada e o comando do Bope foram oficiados com urgência para providenciar a escolta e o recebimento do preso.

A condenação se refere ao desvio de combustível de viaturas da Polícia Militar entre 2006 e 2008, período em que Ardonil comandava unidade da corporação no interior do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público, o oficial adulterou hodômetros das viaturas para inflar a quilometragem registrada e justificar consumo maior de combustível, além de usar armas e viaturas da PM para fins particulares. O Conselho Especial da Justiça Militar o condenou em abril de 2023 a nove anos de prisão, pena reduzida em recurso da defesa para oito anos, um mês e seis dias, com manutenção do regime fechado. O mandado de prisão foi expedido em março de 2025 pelo então titular da vara, juiz Moacir Rogério Tortato, e o oficial permaneceu foragido até a captura pela Polinter, da Polícia Civil, na semana passada.

No mesmo processo, o tenente-coronel Fernando Schulz Galvão da Silva foi condenado, após recurso do Ministério Público, a três anos e sete meses em regime aberto. Marco Antonio de Brito Ribeiro também figura como réu na ação.

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