O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) após decisão do ministro Dias Toffoli que determinou prazo de 30 dias úteis para a quitação integral do saldo remanescente do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça.
No documento, a defesa sustenta que não houve má-fé no descumprimento do pagamento e reforça que a tentativa de alterar a forma de quitação da dívida buscava uma solução definitiva para o débito. A manifestação ocorre no âmbito da Petição 7.085, que trata do cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
A decisão de Toffoli manteve as condições originais do acordo, ao reconhecer que não houve anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a mudança na forma de pagamento. Ainda assim, o ministro afastou a possibilidade de rescisão imediata do acordo, justamente por não identificar conduta dolosa por parte do ex-governador.
Conforme trecho da decisão citado na manifestação, o relator destacou que “inexistem indicativos de má-fé do colaborador quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes”, razão pela qual concedeu novo prazo para o pagamento .
A defesa de Silval argumenta que, desde 2017, vêm sendo realizadas tratativas sobre a forma de pagamento da indenização prevista no acordo. Segundo o documento, a proposta de substituição do modelo original foi apresentada como alternativa viável para quitar integralmente o débito, o que afastaria qualquer intenção de descumprimento deliberado.
Apesar disso, o STF decidiu preservar integralmente os termos pactuados inicialmente. Na prática, isso significa que o ex-governador deverá cumprir exatamente as condições financeiras estabelecidas no acordo firmado com o Ministério Público Federal, sem possibilidade de alteração.
Na manifestação, os advogados também ressaltam que a discussão sobre a forma de pagamento se prolongou por anos, o que contribuiu para a não quitação total dentro do prazo inicialmente previsto. O argumento central é de que houve boa-fé nas negociações e tentativa de regularização da situação.
A decisão do ministro Dias Toffoli representa um marco no andamento do acordo, ao estabelecer um prazo final para cumprimento da obrigação, sem extinguir automaticamente os benefícios da colaboração premiada.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do novo prazo, o STF poderá avaliar eventuais consequências, incluindo o risco de revisão ou até rescisão do acordo.
Silval Barbosa firmou acordo de colaboração no contexto de investigações sobre esquemas de corrupção em Mato Grosso. As delações resultaram em recuperação de valores aos cofres públicos e deram origem a diversas ações penais e investigações no Estado.









