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Jurídico Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026, 10:21 - A | A

Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026, 10h:21 - A | A

ADI

STF mantém perícia do INSS por telemedicina e análise de documentos

Os peritos médicos pediam ao Supremo que a concessão de benefício só com análise de documentos não fosse tratada como perícia. A ação foi rejeitada e o tribunal deixou claro que a Constituição não exige exame presencial.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Gustavo Moreno/STF

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra que permite ao INSS conceder benefícios por incapacidade com perícia feita por telemedicina ou apenas pela análise de atestados e laudos, sem exame presencial. O plenário rejeitou a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e fixou a tese de que "a Constituição não estabelece modelo único ou obrigatório de verificação da incapacidade laborativa". O acórdão saiu no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). O julgamento foi em sessão virtual de 28 de agosto a 4 de setembro.

Na ADI 7.949, a associação questionava trechos da Lei nº 8.213/1991, a lei de benefícios da Previdência, incluídos em 2023 e 2025. Os peritos não pediam a derrubada da telemedicina. Eles queriam que a concessão feita só com base em documentos deixasse de ser chamada de "exame médico-pericial" e passasse a ser vista como ato administrativo. O argumento era que a regra interferia na autonomia técnica dos peritos e na regulação da medicina.

A maioria acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, e nem chegou a analisar o mérito. Para o STF, a associação contestou só parte das normas sobre o tema. Outros dois dispositivos que também autorizam perícia por documentos e telemedicina, na Lei 8.213 e na Lei nº 11.907/2009, não foram questionados. Mesmo que a ação fosse aceita, o modelo continuaria valendo por causa dessas outras regras. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, porque votou para analisar a ação.

Mesmo assim, o relator registrou na ementa que o pedido seria negado se o mérito fosse julgado. Segundo o voto, a lei "não redefine a medicina nem interfere nos padrões deontológicos da profissão médica". Ela apenas permite que o INSS forme sua convicção técnica por documentos ou telemedicina nas situações previstas em regulamento. O texto acrescenta que os conselhos profissionais não podem limitar o Congresso na definição de políticas públicas.

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Para o STF, o impacto prático pesou na decisão. O acórdão diz que uma decisão contrária "poderia comprometer política pública já consolidada, com potencial retorno de extensas filas de espera e prejuízos diretos aos segurados em situação de vulnerabilidade social".

Para quem pede auxílio por incapacidade, nada muda. O INSS pode continuar concedendo benefícios com base em atestados enviados pelo aplicativo ou site Meu INSS e fazer perícias por vídeo, quando o regulamento permitir. O Conselho Federal de Medicina e a Defensoria Pública da União participaram do processo como amici curiae.

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