O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de remição de pena e indeferiu a progressão de regime do ex-presidente do bairro Renascer, em Cuiabá, José Carlos da Silva, sentenciado a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi proferida em 12 de fevereiro de 2026, na Execução Penal 159/DF
José Carlos foi condenado na Ação Penal 2.498/DF a 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicial fixado foi o fechado. Também foi determinado o pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
Na fase de execução penal, a defesa requereu novo abatimento de pena com base na conclusão do curso “Programa Mais MT – Muxirum/2024” e na realização de atividades educacionais. O apenado já havia obtido homologação anterior de 321 dias de remição, sendo 177 dias por aprovação no ENCCEJA PPL/2024 e 132 dias por trabalho, além de 12 dias por leitura de obras literárias.
Ao analisar o novo pedido, o relator entendeu que não houve comprovação de autorização ou convênio prévio entre a instituição responsável pelo curso e o poder público, requisito exigido pelo artigo 126 da Lei de Execução Penal e pela Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a decisão, a ausência de certificação válida impede o reconhecimento da atividade para fins de remição.
O ministro também rejeitou o pedido de progressão para o regime semiaberto. Pela legislação, o condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça deve cumprir ao menos 25% da pena para ter direito à progressão. No caso, a pena total corresponde a 5.110 dias. Considerando o tempo já cumprido e os dias remidos, o apenado alcançou 1.103 dias, abaixo dos 1.277 dias exigidos para atingir o percentual mínimo.
Com isso, o sentenciado, atualmente com 61 anos, permanece em regime fechado até que complete o requisito objetivo previsto na Lei de Execução Penal.







