O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os prazos de validade reduzidos em 2023 para os registros de armas de fogo também valem para os certificados emitidos antes da mudança. O entendimento atinge o Certificado de Registro (CR), usado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, em dois recursos da União, e tem repercussão geral, o que obriga as demais instâncias a seguir a mesma tese.
O Decreto 11.615/2023 baixou a validade dos registros de dez para três anos no caso de colecionadores, atiradores e caçadores, e para cinco anos nas demais situações. A mudança fez parte da reformulação da política de controle de armas.
A discussão chegou ao Supremo depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) garantiu os prazos originais aos certificados já emitidos. Para a corte regional, os novos prazos só poderiam ser exigidos nas renovações, porque aplicá-los a documentos antigos violaria o direito adquirido dos titulares.
A União recorreu. Argumentou que CR e CRAF são autorizações administrativas sujeitas a controle permanente do poder público e que, por isso, ninguém tem direito garantido a manter o prazo original. Também sustentou que a redução serve para aumentar a frequência da fiscalização sobre a compra e a posse de armas.
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Presidente do STF, o ministro Edson Fachin lembrou que a Corte já havia validado o decreto e sua aplicação a situações anteriores no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85. Segundo ele, a validade dos certificados faz parte do sistema de controle e fiscalização de armas e não se torna um direito definitivo de quem tem o documento. Assim, mudanças posteriores podem alcançar registros já emitidos, desde que respeitadas as regras de transição do próprio decreto.
A tese aprovada afirma que “é constitucional a redução dos prazos de validade” do CR e do CRAF prevista no decreto, inclusive para os certificados emitidos sob a regra anterior, “observadas as regras de transição pertinentes”.







