24 de Abril de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 14:50 - A | A

Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 14h:50 - A | A

lavagem de dinheiro

STJ mantém ação penal contra esposa de empresário acusado de sonegar R$ 300 milhões em MT

Caso ligado à Operação Rota Final segue em andamento na Justiça de Cuiabá após decisão do tribunal superior

Rojane Marta/Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (22) o pedido de trancamento da ação penal contra a empresária Alessandra Paiva Pinheiro, acusada de lavagem de dinheiro oriundo de um esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 300 milhões em Mato Grosso. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa, mantendo a decisão que já havia indeferido o recurso em habeas corpus anteriormente impetrado.

Alessandra é esposa do empresário Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde Transportes e apontado pelas investigações como líder do esquema. O caso é um dos objetos da Operação Rota Final, deflagrada para apurar supostas fraudes no processo licitatório de concessão do transporte coletivo intermunicipal no estado de Mato Grosso.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, entre 2017 e 2019, Alessandra teria movimentado recursos e adquirido bens avaliados em mais de R$ 3 milhões, incluindo imóveis e duas aeronaves, apesar de registrar renda líquida negativa de R$ 203.820,26 no período. As investigações apontam que ela disponibilizou seu nome para a constituição formal de duas empresas, a Elog Express Encomendas Ltda. e a Fiorano Participações e Investimentos Ltda., que eram de fato administradas e controladas pelo marido. Os bens teriam sido registrados em nome da acusada ou dessas pessoas jurídicas com o objetivo de mascarar a origem ilícita do patrimônio do casal.

A defesa de Alessandra sustentou que a denúncia seria inepta e que não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal, alegando ausência de condutas objetivas atribuídas à acusada. O STJ rejeitou todos os argumentos. Para o ministro relator, o Ministério Público apresentou conjunto probatório robusto que aponta a atuação direta da empresária na dissimulação e ocultação de bens e valores provenientes das infrações penais cometidas pelo cônjuge.

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Tanto o TJ-MT quanto o STJ aplicaram ao caso a chamada teoria da cegueira deliberada, também conhecida como "teoria das instruções do avestruz", segundo a qual a responsabilidade penal por lavagem de dinheiro pode ser reconhecida quando há elevada probabilidade de que o agente tenha conhecimento da origem criminosa dos bens, mesmo que alegue desconhecimento. Para o TJ-MT, cuja decisão foi mantida pelo STJ, "a ingenuidade e passividade da paciente não pode ser invocada para obstar o prosseguimento da ação penal" diante de condutas reiteradas, simulação de negócios e aquisição de bens com valores incompatíveis com sua renda.

O STJ reiterou que o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há comprovação imediata de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência absoluta de indícios de autoria e materialidade, hipóteses que, segundo o tribunal, não se verificam no caso de Alessandra. Com a decisão, a ação penal segue em curso na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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