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Jurídico Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 16:24 - A | A

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"ELA JÁ SABIA"

STJ mantém condenação de ex-prefeita que contratou empresa de irmão de servidor da licitação

A empresa venceu licitação para pintar a Escola Militar Tiradentes, e o dono é irmão do então chefe de gabinete da prefeita.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Ex-prefeita conhecia parentesco e mesmo assim assinou contrato; STJ mantém condenação

Ex-prefeita conhecia parentesco e mesmo assim assinou contrato; STJ mantém condenação

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os embargos de declaração de Luciane Borba Azoia Bezerra e manteve a condenação dela por improbidade administrativa, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso trata de um contrato firmado quando ela era prefeita de Juara, no noroeste do estado.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e apura irregularidades num pregão presencial de 2017 para contratar serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes, no município. Venceu a empresa J. W. Mota ME, cujo proprietário é irmão de um servidor que integrava a comissão permanente de licitação e era chefe de gabinete da prefeita.

Segundo o TJMT, a conduta atribuída a ela foi assinar a ata de registro de preços com essa empresa sabendo do parentesco. A prova desse conhecimento, de acordo com o acórdão, é que poucas semanas antes uma carta-convite havia sido cancelada exatamente por esse motivo, conforme ofício do gabinete. Outro servidor foi condenado por não ter recusado a participação da empresa, mesmo conhecendo a proibição.

O tribunal estadual afirmou que houve dolo, exigência que a Lei de Improbidade passou a fazer depois da mudança de 2021. Para os desembargadores, os envolvidos ignoraram deliberadamente uma proibição que já conheciam. O acórdão usa uma imagem para descrever a conduta: o transgressor "tapa os olhos" para os protocolos legais e simula agir conforme a lei.

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No STJ, a defesa alegou que o tribunal não distinguiu presunção, irregularidade e dolo, e que não analisou o dispositivo segundo o qual a punição por violação a princípios exige lesão relevante. O ministro respondeu que não há omissão, que o TJMT decidiu a questão de forma completa e que rever a conclusão sobre o dolo exigiria reexaminar provas, o que não cabe em recurso especial. Também advertiu que novos recursos com caráter protelatório podem gerar multa.

A decisão não detalha as punições aplicadas. Como o tribunal enquadrou o caso no artigo que trata da violação de princípios da administração, as sanções previstas em lei vão de multa civil a proibição de contratar com o poder público.

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