O Superior Tribunal de Justiça manteve, na prática, a prisão preventiva do advogado P. R. R., investigado por calúnia, injúria qualificada, ameaça e incitação ao crime contra pessoas que ocupam cargos públicos na comarca de Colniza, no norte de Mato Grosso. O ministro Joel Ilan Paciornik decidiu não conhecer o habeas corpus apresentado pela defesa e afirmou que não viu ilegalidade evidente que justificasse uma intervenção do tribunal por conta própria.
O caso começou com a prisão em flagrante em 23 de agosto de 2025, depois convertida em prisão preventiva. A investigação aponta que as supostas ofensas e ameaças foram feitas por áudios e mensagens em aplicativo de celular, incluindo publicações em grupo institucional da OAB. No julgamento anterior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão ao entender que havia risco concreto à segurança das vítimas e à ordem pública, diante do conteúdo atribuído ao advogado.
No pedido ao STJ, a defesa disse que a prisão foi mantida com argumentos genéricos e que não haveria risco atual, já que o conteúdo digital estaria preservado, com participantes identificáveis e aparelho apreendido, além de não existir notícia de tentativa de atrapalhar a investigação. Os advogados também afirmaram que o caso deveria ser visto sob a ótica da liberdade de expressão e que críticas, mesmo duras, não justificariam prisão preventiva, pedindo a substituição por medidas menos rígidas.
Ao analisar o processo, o ministro registrou que parte dessas discussões, como falta de atualidade do risco e questionamentos sobre a tipificação das condutas, não foi examinada em profundidade pelo TJMT. Por isso, afirmou que o STJ não poderia tratar desses pontos pela primeira vez, para evitar queimar etapas do processo. Também apontou que avaliar se houve intenção de ameaçar ou de caluniar exigiria discutir provas, o que não cabe nesse tipo de ação.
Mesmo sem entrar no mérito completo, o relator destacou que as instâncias anteriores apontaram elementos concretos para justificar a prisão. Na decisão citada pelo STJ, o juiz da comarca de Colniza relatou ter tomado conhecimento de mensagens atribuídas ao advogado com acusações graves e sem base, o que teria gerado temor, inclusive por referência à ideia de formação de grupo armado para atacar servidores públicos. Um assessor do magistrado afirmou ter sido alvo de acusações de corrupção e disse temer pela própria segurança e de familiares. Um policial relatou que teria sido ameaçado em áudios e disse morar perto do acusado, com receio de atentados.
A Justiça estadual também levou em conta registros policiais em nome do investigado, a maioria por crimes contra a honra, além de ocorrências por ameaça e tentativa de extorsão, para sustentar risco de repetição de condutas. Segundo o andamento informado no processo, o Ministério Público ofereceu denúncias em dois processos na comarca, e os casos aguardavam etapas iniciais de resposta da defesa e análise do recebimento das acusações.
Com isso, o ministro Joel Ilan Paciornik decidiu encerrar o habeas corpus no STJ sem analisar o pedido como a defesa pretendia, mantendo a prisão preventiva decretada em Mato Grosso.


