O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de G.N.P., investigado por estupro de vulnerável e por descumprimento de medida protetiva, ao indeferir habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido buscava a revogação da prisão decretada no curso das investigações, mas foi barrado por questão processual e pelo entendimento de inexistência de ilegalidade flagrante.
A decisão, assinada pelo vice-presidente do tribunal no exercício da Presidência, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a matéria ainda não foi analisada no mérito no tribunal de origem, e que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada da Corte Superior.
Segundo os autos, a prisão preventiva decorre de investigação que apura a suposta prática de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, e de descumprimento de medida protetiva, tipificado na Lei Maria da Penha. A denúncia aponta que os fatos teriam ocorrido no ambiente familiar e envolvem uma criança, enteada do investigado, em Cáceres.
No STJ, a defesa sustentou que o decreto prisional seria genérico e baseado apenas na gravidade abstrata dos crimes, sem fundamentação concreta. Também argumentou que não haveria risco atual à vítima, que estaria sob a guarda de uma tia em endereço diferente, além de afirmar que o descumprimento anterior da medida protetiva teria ocorrido por erro do investigado, que acreditava, de forma equivocada, que o consentimento da mãe da criança seria suficiente para retornar à residência.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que o STJ não pode examinar pedidos de habeas corpus quando o tribunal de origem ainda não julgou o mérito da ação. Segundo a decisão, isso só seria possível em situações excepcionais, quando há ilegalidade evidente, o que, na avaliação do relator, não ocorreu neste processo. Por esse motivo, foi aplicada a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede esse tipo de análise antecipada.
Mesmo assim, o ministro ressaltou que a decisão que manteve a prisão apresentou fundamentos concretos. De acordo com o processo, a mãe da vítima procurou a polícia após flagrar o então companheiro tocando a região íntima da criança enquanto ela dormia. O relato foi reforçado por mudanças no comportamento da menor, como tristeza frequente, queda no desempenho escolar e medo de permanecer perto do investigado.
O caso também envolve o descumprimento de medidas protetivas. Após a denúncia, a Justiça proibiu o acusado de se aproximar da criança e de frequentar a residência. Apesar disso, meses depois, ele teria voltado a dormir no mesmo local onde a vítima estava, mesmo ciente da ordem judicial. A situação foi comunicada à polícia e ao Conselho Tutelar.
Para o STJ, esse descumprimento demonstrou que outras medidas, menos rígidas que a prisão, não seriam suficientes para proteger a criança. A decisão destaca que manter o acusado em liberdade poderia representar risco concreto à integridade física e emocional da vítima e transmitir sensação de insegurança e impunidade.
Com esses argumentos, o ministro concluiu que a prisão preventiva deve ser mantida até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso analise o mérito do habeas corpus apresentado na origem. O pedido foi negado de forma liminar, sem análise aprofundada do caso, e o Ministério Público Federal foi comunicado da decisão.


