24 de Abril de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 14:57 - A | A

Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 14h:57 - A | A

Caso Renato Nery

STJ nega liberdade a empresário acusado de encomendar morte de advogado em Cuiabá

César Jorge Sechi está preso desde maio de 2025 e responde por homicídio triplamente qualificado e integração a organização criminosa

Rojane Marta/Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar ao empresário César Jorge Sechi, acusado de encomendar o assassinato do advogado Renato Nery, morto a tiros em julho de 2024 na frente de seu escritório de advocacia em Cuiabá. A decisão, publicada na quarta-feira (22), é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e determinou a coleta de informações antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

Sechi está preso desde maio de 2025, quando teve a prisão temporária decretada. Em julho do mesmo ano, a custódia foi convertida em preventiva. Sua esposa, Julinere Goulart Bentos, também figura no processo como corré. Segundo as investigações, o crime teria sido motivado por uma disputa de terras na qual o advogado saiu vencedor. Sechi e Julinere respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado — com as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante emboscada — e integração a organização criminosa.

A defesa do empresário chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) extinguir, sem análise de mérito, o habeas corpus anteriormente impetrado na instância estadual. O TJ-MT entendeu que a instrução criminal já havia sido encerrada — o que ocorreu em março de 2026 —, tornando prejudicada a alegação de excesso de prazo. O tribunal estadual também recusou analisar os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da prisão, por considerar que se tratava de reiteração de pleitos já apreciados anteriormente pela corte.

No STJ, a defesa sustentou que a denúncia seria inepta quanto ao crime de organização criminosa, por não descrever adequadamente o vínculo estável entre os acusados nem a finalidade de praticar crimes indeterminados — requisitos exigidos pela Lei das Organizações Criminosas. Argumentou ainda que a prisão preventiva estaria fundada apenas na gravidade abstrata do delito e em indícios de autoria, o que configuraria antecipação de pena. A defesa requereu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, destacando que o acusado havia cumprido rigorosamente as cautelares que lhe foram impostas anteriormente.

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca recusou a concessão da liminar. Para o relator, não há manifesta ilegalidade que justifique a medida de urgência e o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que ainda será analisado em definitivo. O STJ solicitou informações ao TJ-MT e ao juízo de primeiro grau e, após o recebimento das respostas, os autos seguirão para parecer do Ministério Público Federal antes do julgamento final.

O assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, causou comoção na classe jurídica de Mato Grosso. A vítima foi morta a tiros em frente ao próprio escritório, na capital mato-grossense. O crime permanece sob investigação, com o processo já em fase de encerramento da instrução na primeira instância.

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