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Jurídico Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 08:00 - A | A

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CASO TRIMEC

STJ quer saber se Silval cumpriu acordo antes de definir pena em ação por propina de R$ 3,35 milhões

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva quer saber se o ex-governador cumpriu o acordo firmado em 2017 antes de analisar eventual redução ou substituição da pena.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Silval Barbosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma cópia da decisão que homologou o acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e informações atualizadas sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo político. Os documentos serão usados para decidir se ele terá direito a redução ou substituição da pena em uma ação que apura o suposto pagamento de R$ 3,35 milhões em propina pelo Grupo Trimec.

O pedido foi encaminhado ao STF na quinta-feira (24), por meio de ofício assinado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Toffoli é o relator do processo no qual tramita a colaboração firmada por Silval com a Procuradoria-Geral da República em 21 de março de 2017.

A ação penal está com a instrução encerrada desde a audiência realizada em 13 de agosto deste ano. Nessa fase, são colhidos depoimentos e produzidas as provas que serão consideradas pelo tribunal no julgamento.

Após o encerramento, a Procuradoria-Geral da República informou que o termo da colaboração e o anexo relacionado aos fatos investigados estavam no processo, mas a decisão do STF que validou o acordo não havia sido juntada. O Ministério Público também não conseguiu acessar uma mídia eletrônica mencionada nos autos porque o conteúdo não estava disponível no sistema do STJ.

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A PGR pediu que o material fosse localizado e liberado. Caso isso não fosse possível, solicitou que o Supremo informasse se Silval cumpriu o acordo e encaminhasse a decisão de homologação.

A defesa não pediu novas diligências, reiterou o conteúdo do anexo da colaboração e requereu a aplicação dos benefícios previstos no acordo. Cueva considerou os documentos indispensáveis para avaliar a validade e os efeitos da delação dentro dessa ação penal.

O ministro registrou que a documentação poderá influenciar uma eventual redução ou substituição da pena. O pedido da defesa ainda não foi analisado e será decidido no julgamento do processo, depois que as informações forem enviadas pelo STF e o Ministério Público e os advogados se manifestarem.

A ação apura uma denúncia segundo a qual Silval e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf teriam solicitado e recebido R$ 3,35 milhões do empresário Wanderley Fachetti Torres, ligado ao Grupo Trimec, entre 2012 e 2014. Em troca, a empresa teria sido indicada para executar uma obra de acesso entre a Estrada da Guia, em Cuiabá, e uma unidade industrial do Grupo Votorantim no Distrito da Guia.

O Ministério Público também apontou que R$ 160 mil teriam sido ocultados por meio de notas fiscais emitidas pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento entre agosto e dezembro de 2012. Os documentos teriam simulado serviços para dar aparência legal a parte do dinheiro.

Pedro Nadaf e Rafael Yamada Torres, que hoje disputa a segunda suplência do Senado na Chapa da candidata Janaina Riva, também firmaram acordos de colaboração relacionados ao processo. As respectivas decisões de homologação já constam dos autos, ao contrário do documento referente ao acordo de Silval.

Este processo não é o mesmo no qual Silval foi condenado recentemente pelo STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema envolvendo a Pampeano Alimentos, pertencente ao grupo Marfrig. Naquela ação, a Corte fixou a pena em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão após aplicar a redução prevista na colaboração premiada.

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