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Jurídico Sábado, 18 de Abril de 2026, 09:50 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2026, 09h:50 - A | A

concessão da MT-130

STJ torna Silval e Nininho réus por propina de R$ 7 milhões

Ex-governador responderá por corrupção passiva e deputado por corrupção ativa

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma denúncia que envolve R$ 7 milhões em suposta propina na concessão da rodovia MT-130 levou o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho”, à condição de réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, receber parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Com isso, Silval passa a responder por corrupção passiva, enquanto Nininho responderá por corrupção ativa.

Segundo a acusação, o esquema teria ocorrido em 2011, durante a formalização do contrato de concessão da rodovia MT-130 com a concessionária Morro da Mesa. De acordo com o MPF, houve o pagamento de R$ 7 milhões para viabilizar a assinatura do contrato.

As investigações apontam que o valor teria sido repassado por meio de 21 cheques, utilizados para quitar dívidas pessoais atribuídas ao ex-governador. A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, sustentou que o pedido de vantagem indevida teria sido feito em reunião no Palácio Paiaguás, com participação de representantes da concessionária e do deputado.

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De acordo com o relato apresentado ao STJ, o ex-governador teria solicitado ajuda financeira para resolver pendências pessoais em troca da assinatura do contrato. A proposta de pagamento, segundo o Ministério Público, foi feita por Nininho e aceita por Silval.

Apesar de reconhecer indícios de corrupção, os ministros rejeitaram a parte da denúncia que tratava de lavagem de dinheiro. O entendimento foi de que não há elementos que indiquem tentativa de ocultação ou dissimulação dos valores supostamente pagos.

Com o recebimento da denúncia, o caso avança para a fase de instrução, em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas antes do julgamento definitivo.

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