O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão de liminar para restabelecer os efeitos de uma decisão colegiada que havia determinado a anulação da habilitação da empresa Monte Rodovias S.A. em uma concorrência pública internacional da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra). O contrato, estimado em R$ 4,2 bilhões e com duração de 30 anos, prevê a concessão e manutenção de trechos das rodovias MT-170 e MT-220, totalizando 344 quilômetros.
O pedido foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ter suspendido os efeitos do Acórdão nº 400/2025 do TCE-MT. A decisão judicial atendeu a mandado de segurança da Monte Rodovias, que contestava a exigência de uma Certidão de Acervo Operacional (CAO) como condição de habilitação técnica — documento não previsto expressamente no edital.
Na petição, o TCE argumenta que a liminar do TJ-MT restringe o poder geral de cautela da Corte de Contas, previsto no artigo 71 da Constituição Federal, e compromete a eficácia do controle externo sobre contratos públicos. O tribunal sustenta que a exigência da CAO decorre de normas do Confea e do Crea-MT, que determinam a certificação de experiência técnica em obras e serviços de engenharia.
Segundo o TCE, a Monte Rodovias não apresentou o documento no prazo devido, o que configuraria vício insanável na habilitação. Mesmo assim, a Sinfra teria permitido a juntada extemporânea da certidão, em descumprimento a decisão anterior da Corte. Por isso, o Acórdão 400/2025 determinou a anulação da reabilitação da empresa.
O órgão afirma que o caso representa a quinta tentativa em cinco anos de restringir judicialmente o poder de cautela do controle externo mato-grossense, citando precedentes de suspensões de liminares já deferidas pelo STF. O documento alerta para o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, caso a empresa volte a participar do certame sem atender plenamente aos requisitos técnicos.
O TCE argumenta ainda que a interferência do Judiciário estadual fere a autonomia dos órgãos de controle e ameaça a proteção do interesse público em uma concessão “multibilionária e trintenária”. O tribunal pede que o Supremo restabeleça imediatamente a decisão colegiada e reafirme o alcance constitucional do poder de cautela das Cortes de Contas.
Em despacho publicado nesta sexta (24.10), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a intimação da parte autora da demanda de origem e, após, a Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em prazos sucessivos de 72 horas.
 65 99249-7359
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