A quebra do sigilo bancário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou pagamentos avulsos a 292 pessoas físicas, feitos com recursos dos R$ 736 milhões repassados pelo Tesouro estadual em 52 ordens bancárias. O número está na decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nesta quinta-feira (29) decretou seis prisões e afastou 15 pessoas na Operação Tomada de Contas. Ou seja, 21 pessoas foram alcançadas pelas medidas, de um universo de quase 300 que receberam esse tipo de pagamento.
A decisão não diz que todos os 292 pagamentos são irregulares. Mas deixa claro que a apuração não terminou. Ao justificar a prisão do consultor jurídico-geral Grhegory Maia, o ministro afirma que “a investigação ainda prossegue em relação a pessoas que não constam como requeridas nesta medida cautelar”. A PF também diz que a movimentação suspeita de R$ 75,8 milhões foi identificada “sem prejuízo da possível participação de outras pessoas ainda não totalmente identificadas”.
Há ainda uma lacuna entre os conselheiros. O documento afirma que “os sete conselheiros envolvidos” tiveram R$ 48,46 milhões creditados, contra R$ 2,22 milhões divulgados no portal. Mas só cinco aparecem nominalmente com valores: Sérgio Ricardo (R$ 15,44 milhões), Guilherme Maluf (R$ 10,64 milhões), José Carlos Novelli (R$ 8,87 milhões), Alisson Alencar (R$ 8,18 milhões) e o aposentado Valter Albano (R$ 6,61 milhões). Somados, dão R$ 49,7 milhões, valor que inclui o período de Alencar como procurador de contas.
O valor bloqueado também indica que a conta pode crescer. O sequestro de bens determinado pelo STJ alcança cerca de R$ 145 milhões, e a PF afirma que “a extensão dos delitos ainda não foi completamente identificada”. O STJ passou a exigir que o TCE informe à PF, a cada três meses, todas as ordens avulsas pagas a pessoas físicas.
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Entre os 21 alvos, há seis presos apontados como o “núcleo operacional” do esquema, três conselheiros em exercício, um conselheiro aposentado e 11 servidores de áreas como finanças, contabilidade, gestão de pessoas, controle interno, tecnologia e gabinetes. Todas as medidas são cautelares e não significam condenação.






