O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, em decisão monocrática, que a Secretaria de Estado de Educação reconduza Amir Nunes Godoy à função de secretário escolar na Escola Estadual Coronel Artur Borges e suspenda os efeitos da Portaria nº 970/2025/GS/SEDUC/MT, que havia exonerado o servidor da função gratificada. A ordem foi assinada pelo juiz relator João Alberto Menna Barreto Duarte, no mandado de segurança cível 1002112-19.2025.8.11.9005, que tem como autoridades apontadas o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e o secretário de Educação, Alan Resende Porto.
Na ação, Amir Nunes Godoy afirmou que se inscreveu e foi aprovado no processo seletivo simplificado aberto pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT para cargos de gestão escolar no quadriênio 2024/2027, o que, segundo ele, o habilitou a exercer a função de secretário escolar com gratificação de R$ 2.467,20, somada ao subsídio básico informado de R$ 7.428,09. O servidor relatou que, em 3 de novembro de 2025, foi chamado para uma reunião na escola em que trabalha e disse ter entendido que o encontro buscava pressioná-lo a pedir desligamento da função. Ele afirmou que se recusou a solicitar exoneração e que, se houvesse apuração de conduta, responderia a um procedimento administrativo disciplinar. No dia seguinte, segundo o relato apresentado no mandado de segurança, a exoneração foi formalizada pela portaria agora suspensa.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator registrou que, embora o exercício de função gratificada possa ser encerrado pela administração, o próprio edital do processo seletivo prevê hipóteses específicas para exoneração por iniciativa do poder público. A decisão cita o item 15.5 do edital, que condiciona o desligamento, entre outros pontos, à constatação de que o profissional não atende as expectativas da função ou, por conveniência e oportunidade, quando a designação não atender às necessidades da secretaria.
Para o juiz, essa regra cria a necessidade de a administração demonstrar que a exoneração se encaixa nos limites do edital e, portanto, exige motivação e um procedimento capaz de comprovar a razão do desligamento. O relator também mencionou o dever de observar o contraditório e a ampla defesa previstos na Constituição e a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual os motivos apresentados pela administração vinculam a validade do ato.
Com isso, a liminar tornou sem efeito a Portaria nº 970/2025/GS/SEDUC/MT e determinou que o secretário de Educação, Alan Resende Porto, faça a recondução do impetrante à função na escola. O relator advertiu que, em caso de descumprimento, a autoridade poderá responder por desobediência e improbidade administrativa. O pedido de pagamento de valores retroativos foi deixado para análise no julgamento final do mandado de segurança.
A decisão também determinou a notificação da autoridade apontada como coatora, nos termos da Lei nº 12.016/2009, e a intimação do Ministério Público para se manifestar.


