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Jurídico Sábado, 17 de Outubro de 2026, 13:52 - A | A

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LICITAÇÕES SOB SUSPEITA

TJ mantém perícia e ação contra ex-prefeito de Matupá por licitações do transporte escolar

Fernando Zafonato alegou que já foi absolvido pelos mesmos fatos em outro processo; desembargador disse que a questão exige análise do colegiado

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

ex-prefeito de Matupá Fernando Zafonato

O ex-prefeito de Matupá Fernando Zafonato terá de seguir respondendo à ação de improbidade administrativa sobre três licitações do transporte escolar do município e dividir com os demais réus o adiantamento dos honorários da perícia contábil. O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de urgência apresentado por ele para suspender a produção de provas e a cobrança dos honorários. O ex-prefeito sustentava que já foi absolvido, de forma definitiva, por parte dos mesmos fatos.

Zafonato tem de fato uma absolvição a seu favor. Em 29 de agosto de 2023, a Segunda Câmara de Direito Público do TJ julgou improcedente outra ação de improbidade contra ele, por falta de dolo específico. O julgamento seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a nova Lei de Improbidade. Aquele processo, segundo o desembargador, examinou expressamente duas das licitações que também estão na ação atual, de 2010, incluindo cláusulas restritivas nos editais, adequação dos veículos e indícios de direcionamento.

Para Jones Gattass Dias, isso não basta para encerrar o caso agora. A ação anterior tinha apenas Zafonato como réu. A atual, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em julho de 2014, inclui membros da comissão de licitação, as empresas contratadas e seus sócios, além de uma terceira licitação, de 2011. Saber até onde vai o efeito da absolvição anterior exige comparar pedidos, fundamentos e limites das duas decisões, análise que, segundo o relator, deve ser feita pela Câmara e não em decisão provisória.

O MPMT acusa o ex-prefeito de autorizar e homologar licitações com supostas irregularidades na contratação do transporte escolar e pede ressarcimento ao erário. Na defesa, Zafonato nega dolo, afirma que os serviços foram prestados, diz que não houve enriquecimento nem prejuízo concreto e sustenta que não pode ser responsabilizado apenas por ter sido prefeito.

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O pedido para não pagar os honorários periciais também foi negado. A defesa citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o réu não pode custear perícia pedida só pelo Ministério Público. O desembargador observou que o próprio Zafonato pediu a perícia contábil para apurar se houve superfaturamento. Quando ambas as partes requerem a prova, o adiantamento é dividido. O valor pode ser devolvido ao final se ele vencer a ação.

O relator acrescentou que paralisar a instrução poderia prejudicar o interesse público e os demais réus, que também aguardam o fim do processo. O MPMT será intimado a se manifestar, e a Procuradoria-Geral de Justiça dará parecer antes do julgamento do recurso pela Câmara.

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