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Jurídico Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 15:10 - A | A

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POLUIÇÃO DE RIOS

TJMT anula condenação de R$ 750 mil contra cervejaria e frigoríficos por poluição em MT

Juiz convocado entendeu que a primeira instância julgou sem fazer a perícia pedida pela empresa. Processo volta para produção de provas

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

TJMT derruba condenação de cervejaria e frigoríficos por poluição de rios em Rondonópolis.

TJMT derruba condenação de cervejaria e frigoríficos por poluição de rios em Rondonópolis.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenou a Cervejaria Petrópolis do Centro-Oeste e a Prima Foods, antiga Mataboi, por poluição do Córrego Esparramo e do Rio Vermelho, em Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá. Em decisão monocrática, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, acolheu o argumento de cerceamento de defesa. Segundo ele, a Justiça de Rondonópolis julgou o caso sem analisar o pedido de perícia feito pela cervejaria. O processo volta à 3ª Vara Cível da cidade para a produção de provas.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a cervejaria, a Prima Foods e o frigorífico Agra Agroindustrial de Alimentos, por lançamento irregular de efluentes industriais nos dois cursos d’água. Em 2024, a juíza da 3ª Vara Cível de Rondonópolis julgou o pedido procedente e condenou as empresas a pagar indenização por danos ambientais passados: R$ 250 mil para a Cervejaria Petrópolis, R$ 350 mil para a Agra e R$ 150 mil para a Prima Foods. O dinheiro iria para projetos ambientais. A sentença também determinou a perda de incentivos e benefícios fiscais e a suspensão do acesso a linhas de financiamento em bancos oficiais.

A magistrada julgou o caso antecipadamente, por entender que a matéria era só de direito. A sentença se baseou em relatórios técnicos de vistorias feitas a partir de 2014. Em 2017, segundo os relatórios, a cervejaria lançava no Córrego Esparramo água com cloro usada na limpeza de um poço, a cada 15 dias. A juíza também citou autuações anteriores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e da Polícia Militar e considerou os danos “incontroversos” desde 2013.

No recurso, a cervejaria afirmou que pediu perícia várias vezes e que a condenação se apoiou, sobretudo, num relatório fotográfico da Polícia Militar Ambiental de 2009, sem análise de laboratório. A empresa alegou ainda que óleos, graxas e a bactéria Escherichia coli foram encontrados também antes do ponto em que ela lançava seus efluentes, o que poderia indicar outras fontes de poluição, como os frigoríficos da região. A Prima Foods disse que deixou de lançar efluentes em setembro de 2014 e encerrou as atividades na unidade em 2015.

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Para o juiz convocado, embora a responsabilidade ambiental seja objetiva, ou seja, independa de culpa, ainda é preciso comprovar o dano e o nexo entre a atividade e a poluição. Segundo ele, uma perícia pode avaliar os relatórios e as análises de laboratório da época, mesmo que os fatos sejam de 2009 a 2014. Ele estendeu a anulação à Prima Foods porque a prova técnica pode mostrar a contribuição de cada empresa. O mérito dos recursos, incluindo o pedido da Prima Foods para reduzir a indenização a R$ 16,6 mil, não foi analisado. A Procuradoria-Geral de Justiça tinha opinado pela manutenção da sentença.

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