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Jurídico Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 07:25 - A | A

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 07h:25 - A | A

REAJUSTE DE 13,2%

TJMT aumenta auxílio-alimentação de servidores para R$ 2.565 mensais e paga diferença de outubro

O reajuste de R$ 300 vale desde outubro. A diferença deste mês será paga em folha complementar.

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Palácio da Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, aumentou em R$ 300 o auxílio-alimentação pago aos servidores ativos do Judiciário estadual. Com a Portaria nº 1.508, assinada na segunda-feira (26), o benefício mensal passa de R$ 2.265 para R$ 2.565, um reajuste de cerca de 13,2%. O novo valor vale a partir da competência de outubro, e a diferença deste mês será paga em folha complementar.

A execução ficou com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que deverá adotar as medidas para incluir o novo valor no pagamento, por meio do Departamento de Pagamento de Pessoal. As demais regras de concessão do auxílio não mudam.

Na justificativa, a Presidência cita a natureza indenizatória do benefício, que não integra o salário e serve para cobrir despesas com alimentação, e a necessidade de preservar essa finalidade. O texto também menciona diretrizes de valorização e qualidade de vida dos servidores previstas na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016. O reajuste foi definido em processo administrativo interno do tribunal.

O presidente do TJMT tem competência para fixar o valor do auxílio desde 2023, quando uma lei estadual alterou a norma de 2011 que criou o benefício para os servidores do Judiciário.

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O valor vem subindo nos últimos anos. Em janeiro de 2022, por ato do próprio tribunal, o auxílio dos servidores ativos foi fixado em R$ 1.430. Com o reajuste atual, o benefício acumula alta de cerca de 79% em menos de cinco anos.

A portaria trata apenas dos servidores ativos. O auxílio-alimentação dos magistrados é regido por outra lei estadual e não foi alterado por este ato.

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