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Acusado de propina de R$ 190 mil perde perícia após Justiça publicar dois prazos diferentes
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de Alfredo Menezes de Mattos Junior e manteve a perda da perícia contábil que ele havia conquistado no próprio tribunal. Acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na Operação Zaqueus, de receber R$ 190 mil em propina quando era agente de tributos estaduais, ele apresentou os documentos para a perícia em 30 de janeiro de 2026, data indicada em uma segunda publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Para os desembargadores, o prazo já havia terminado em 22 de janeiro. O julgamento ocorreu em 13 de outubro.
A perícia era considerada essencial pela defesa. Segundo a ação de improbidade, a propina, paga em cheques, serviria para reduzir de forma ilegal créditos tributários da Caramuru Alimentos em um processo administrativo de 2012. O MP estima o prejuízo aos cofres estaduais em R$ 65.558.543,72.
O juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá chegou a negar a perícia. A defesa recorreu, e o TJMT mandou realizá-la por entender que era indispensável à ampla defesa. Em 4 de dezembro de 2025, a juíza deu dez dias para o acusado indicar os documentos a serem examinados, os pontos a esclarecer e o tipo de perícia. A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 9 de dezembro.
Oito dias depois, em 17 de dezembro, o mesmo diário publicou outro expediente ligado à mesma decisão, desta vez com prazo final em 30 de janeiro. A defesa seguiu essa data. Contado o recesso do fim de ano, o prazo original havia acabado em 22 de janeiro, e a juíza declarou a manifestação fora do prazo e a perícia perdida.
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O relator, desembargador Jones Gattass Dias, reconheceu que a segunda publicação saiu no mesmo meio oficial e precisava ser considerada. Mesmo assim, concluiu que ela não abriu novo prazo, porque não houve nova decisão judicial que revogasse, corrigisse ou renovasse o primeiro. “A existência de duas publicações no mesmo Diário não conduz necessariamente à existência de dois termos iniciais para o mesmo prazo”, escreveu.
A defesa invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça que protegem quem confia nas informações dos sistemas do Judiciário. O relator afirmou que esses precedentes tratam de situações em que a informação do sistema foi a primeira comunicação recebida pela parte. No caso, a defesa já tinha sido intimada da decisão e do prazo de dez dias antes da segunda publicação.
O tribunal também rejeitou o argumento de que a preclusão desrespeitaria o acórdão que garantiu a perícia. Para os desembargadores, o direito à prova continua reconhecido. O que se perdeu foi a etapa necessária para realizá-la, por descumprimento do prazo.
No julgamento anterior, a Câmara concedeu justiça gratuita ao acusado, que comprovou renda mensal de R$ 4,8 mil como motoboy. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento dos embargos. Acompanharam o relator as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
A ação de improbidade segue na primeira instância, ainda sem julgamento de mérito.






