A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cassou o perdão judicial concedido ao empresário Alexsandro de Souza Silva, que havia colaborado com as investigações de um esquema de sonegação fiscal estimado em R$ 80 milhões no Estado.
O benefício havia sido concedido após o empresário firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, no qual apresentou informações sobre a estrutura e funcionamento do esquema. Com base nesse acordo, a Justiça havia extinguido a punibilidade dele.
Ao reavaliar o caso, no entanto, o colegiado entendeu que os requisitos legais para a concessão do perdão judicial não foram plenamente atendidos. Os desembargadores concluíram que as informações prestadas pelo colaborador não justificariam a aplicação da medida mais benéfica prevista na legislação.
Com a decisão, o perdão foi anulado e o empresário volta a responder pelos fatos no âmbito do processo criminal.
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O esquema investigado envolve a supressão de tributos por meio de operações fiscais irregulares, com prejuízo estimado em R$ 80 milhões aos cofres públicos. A delação de Alexsandro foi considerada relevante para o avanço das investigações, mas, segundo o entendimento do Tribunal, não suficiente para afastar completamente a responsabilização penal.
A decisão não altera, neste momento, o andamento das ações em relação aos demais investigados, mas redefine a situação jurídica do colaborador dentro do processo.









