01 de Fevereiro de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 09:36 - A | A

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 09h:36 - A | A

Danos morais

TJMT mantém condenação do Banco Votorantim por negativação indevida de R$ 114,8 mil em Cuiabá

Terceira Câmara rejeitou recurso do banco e confirmou indenização de R$ 8 mil por dano moral após cobrança do valor integral do contrato sem inadimplência

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Banco Votorantim S.A. por negativação indevida e confirmou indenização de R$ 8 mil por dano moral a E.M.C.S.H., em Cuiabá. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou provimento à apelação do banco no processo nº 1027218-74.2023.8.11.0041, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, com participação da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves e do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Segundo o acórdão, a restrição de crédito questionada ocorreu em 09 de abril de 2023 e foi registrada no valor de R$ 114.859,80, correspondente ao valor integral do contrato. A consumidora sustentou que o financiamento, destinado à aquisição de sistema de energia solar, previa 48 parcelas de R$ 2.552,44 e que estava adimplente, o que tornaria a cobrança e a negativação ilegais.

Na sentença, a 6ª Vara Cível de Cuiabá declarou a inexigibilidade do débito no valor efetivamente negativado, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em relação a essa inscrição e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a discussão seria apenas sobre uma parcela específica, não sobre o contrato inteiro, e pediu a reforma total da decisão ou, ao menos, a redução do valor do dano moral.

A Terceira Câmara, porém, concluiu que a negativação feita pelo próprio banco envolveu o valor total do contrato e que a instituição não apresentou prova suficiente da origem, legitimidade ou exigibilidade do montante apontado. Para o colegiado, a sentença não anulou o contrato nem afastou obrigações futuras da consumidora, limitando-se a reconhecer a ilegalidade da cobrança integral antecipada que gerou a restrição.

Os desembargadores também reconheceram falha na prestação do serviço bancário, destacando que não ficou demonstrado inadimplemento que justificasse a inscrição e que, mesmo após a apresentação de comprovantes pela consumidora, a negativação foi mantida. Com isso, foi aplicada a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O acórdão reafirma que a negativação indevida configura dano moral presumido, dispensando prova específica do prejuízo, e considerou inaplicável a Súmula 385 do STJ por não haver inscrição legítima preexistente contemporânea ao apontamento discutido. O valor de R$ 8 mil foi mantido por ser considerado proporcional, com caráter reparatório e pedagógico, sem gerar enriquecimento indevido.

Com o desprovimento do recurso, o TJMT ainda determinou a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme previsão do Código de Processo Civil.

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