01 de Fevereiro de 2026
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Jurídico Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 10:27 - A | A

Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 10h:27 - A | A

MT-170

TJMT mantém indenizações de R$ 100 mil e pensão vitalícia após moto bater em trator sem sinalização

Quarta Câmara reconheceu culpa do condutor que cruzou a rodovia à noite e confirmou responsabilidade da cooperativa por ato de preposto

Rojane Marta/Fatos de MT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação imposta à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco (COOPERB) e ao espólio de Amador Ataíde Gonçalves Tut em uma ação de reparação por acidente de trânsito ocorrido na rodovia MT-170. O colegiado confirmou indenizações de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia equivalente a 70% do salário-mínimo, fixada em razão de sequelas permanentes na perna esquerda do motociclista.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0000705-73.2011.8.11.0052, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, em sessão realizada em 21 de janeiro de 2026. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as preliminares levantadas pelos réus e deram parcial provimento aos recursos apenas para determinar o abatimento do valor eventualmente recebido a título de seguro DPVAT da indenização fixada na sentença.

Conforme narrado no processo, o acidente ocorreu em 23 de agosto de 2008, por volta das 21h20, quando o autor, Luciano Oliveira de Souza, conduzia uma motocicleta na MT-170, no sentido Curvelândia/Rio Branco. No trecho, ele colidiu com um trator com reboques carregados de cana-de-açúcar que atravessava a rodovia para entrar em propriedade vinculada à COOPERB. A ação sustenta que a manobra foi feita à noite e sem sinalização adequada, interceptando a trajetória do motociclista.

As provas reunidas nos autos apontaram que o impacto resultou em fratura exposta de fêmur e tíbia na perna esquerda, com perda óssea e sequelas definitivas. Laudo pericial judicial descreveu encurtamento de 3 centímetros do membro, cicatrizes extensas e desvio angular, além de redução funcional intensa, fixada em 70% conforme parâmetro técnico citado no processo. A sentença também registrou que o condutor do trator teria deixado o local sem prestar socorro.

No julgamento, a Câmara afastou a alegação de decisão “extra petita” apresentada pela COOPERB, que sustentava que a sentença teria reconhecido responsabilidade por preposição sem pedido expresso. O relator afirmou que os fatos narrados na inicial já descreviam a atuação do condutor como preposto e que cabe ao juiz aplicar o direito aos fatos.
Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa. O espólio alegava nulidade porque o juízo indeferiu a oitiva de testemunhas da cooperativa. O colegiado manteve o entendimento de que a própria parte não cumpriu as regras de intimação previstas no artigo 455 do CPC e que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento.

No mérito, o TJMT reconheceu responsabilidade civil por preposição, destacando que não é necessário contrato formal de trabalho para caracterizar a relação, bastando a prestação de serviço sob interesse e comando de outrem. Para o relator, o transporte de cana era atividade essencial ao funcionamento da cooperativa e a prova oral indicou que o serviço era realizado por cooperados e terceirizados em benefício da COOPERB.

Quanto à dinâmica do acidente, o colegiado considerou que o cruzamento da rodovia por veículo de grande porte em período noturno, sem sinalização adequada, viola deveres de cautela previstos no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente por se tratar de manobra que intercepta a via preferencial. A Câmara não reconheceu culpa concorrente da vítima por ausência de prova suficiente de excesso de velocidade ou conduta imprudente do motociclista.

Pensão mensal e valores das indenizações

A pensão mensal vitalícia foi mantida com base no artigo 950 do Código Civil. O TJMT entendeu que a redução funcional de 70% comprovada pela perícia justifica o pensionamento nesse mesmo patamar do salário-mínimo, mesmo que a vítima continue trabalhando, porque a lei não exige incapacidade total para a concessão da pensão, mas a diminuição da capacidade laborativa.

As indenizações por danos morais e estéticos, fixadas em R$ 50 mil cada, também foram mantidas. O acórdão apontou a gravidade das lesões, a permanência das sequelas e a existência de dano estético visível, descrito no laudo pericial, como fundamentos para considerar os valores proporcionais.
DPVAT será abatido

O único ponto em que houve modificação foi a determinação de abatimento dos valores recebidos a título de seguro DPVAT, para evitar duplicidade de indenização pelo mesmo fato. Com isso, a Câmara deu parcial provimento aos recursos somente para impor a dedução do DPVAT, mantendo as demais condenações definidas na sentença.

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