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Jurídico Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 15:45 - A | A

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Seu Direito

União estável sem registro dá direito à herança? Veja o que diz a lei

Sem escritura em cartório, o companheiro sobrevivente pode precisar provar a relação para entrar no inventário, mas não perde os direitos por isso

Da Redação

Ilustração/Canva

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Casais que vivem juntos sem registrar a união em cartório não perdem o direito à herança quando um dos parceiros morre. O sobrevivente, porém, pode ter de provar que a relação existia para entrar no inventário e receber a parte que lhe cabe. Segundo especialistas em direito de família, a lei reconhece a união estável sempre que há convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família, sem exigir tempo mínimo nem escritura.

Na prática, o que pesa é demonstrar que o casal vivia como família. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que essa prova costuma ser montada com vários documentos e testemunhos ao mesmo tempo. Comprovantes de endereço em comum, dependência financeira, inclusão do parceiro no plano de saúde, contas e contratos conjuntos, bens comprados juntos, fotos, registros de viagens, mensagens, filhos em comum e o depoimento de testemunhas podem ser usados.

Ainda assim, a professora recomenda registrar a relação em vida. “A formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica”, afirma.

O caminho para o reconhecimento depende da reação da família. Quando todos os herdeiros concordam, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, na Justiça ou em cartório, segundo a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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Se houver resistência, o companheiro precisa entrar com uma ação na Vara de Família contra os herdeiros para que a união seja reconhecida depois da morte do parceiro. Enquanto o processo corre, ele pode pedir ao juiz do inventário que separe a parte que lhe caberia, para evitar que os bens sejam divididos sem a participação dele.

Com a união reconhecida, o sobrevivente tem direito à metade dos bens comprados durante a convivência, a chamada meação, a não ser que o casal tenha assinado contrato com outra regra. Também passa a herdar nas mesmas condições de quem era casado no papel, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A advogada ressalta que não existe fórmula única e que cada caso precisa ser analisado em particular.

A dúvida mais comum depois da perda é se o viúvo ou a viúva pode continuar na casa. Em regra, pode. O Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, que permite seguir morando no imóvel onde a família vivia, mesmo que ele passe a fazer parte da herança e tenha outros herdeiros. A Justiça estende essa proteção a quem vivia em união estável.

Enquanto esse direito existir, os demais herdeiros não podem, em regra, cobrar aluguel nem exigir que o imóvel seja desocupado. Isso não significa que o sobrevivente vire dono da casa. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo”, explica Suzana.

Luisa Baldi conta que é comum herdeiros, principalmente filhos de outro relacionamento, pressionarem pela venda do imóvel ou cobrarem aluguel. Segundo a advogada, o direito de moradia é gratuito, vale por toda a vida, não depende de registro e não reduz a parte da herança ou da meação a que o sobrevivente tenha direito. Ele também vale contra eventuais compradores do imóvel.

Há limites. Quem mora no imóvel nessas condições não pode alugá-lo nem emprestá-lo e, em regra, paga as despesas do dia a dia, como condomínio e IPTU.

Os tribunais também passaram a admitir, em casos excepcionais, uma análise mais detalhada da situação. Segundo a professora da UnB, podem ser levados em conta a condição financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio que garantam moradia e a situação dos demais herdeiros. Ela ressalta que ter renda ou bens, por si só, não basta para tirar o direito, e que essas exceções continuam raras.

Diante de cobrança de aluguel ou pedido para deixar o imóvel, a orientação das especialistas é procurar um advogado ou a Defensoria Pública antes de assinar qualquer acordo com os herdeiros.

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