O prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, popular Chico Mendes (União), e o vice-prefeito Antonio Martins Teixeira receberam pagamento de décimo terceiro salário em dezembro de 2025 sem que houvesse previsão expressa em lei municipal autorizando a gratificação, segundo ação popular protocolada nesta segunda-feira (16) na Justiça da Comarca do município. O autor pede a suspensão imediata dos pagamentos futuros e a devolução de R$ 184 mil aos cofres públicos.
A ação foi proposta pelo advogado Alberto Sebastião Vianna, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 4.717/65. Ele sustenta que a Lei Municipal nº 3.795/2024, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para a legislatura 2025/2028, não prevê o pagamento de gratificação natalina aos agentes políticos.
De acordo com documentos extraídos do Portal da Transparência anexados à petição, o prefeito recebeu R$ 28 mil a título de “13ª parcela final”, enquanto o vice-prefeito recebeu R$ 18 mil na mesma rubrica, ambos na competência de dezembro de 2025.
Na ação, o autor afirma que o pagamento ocorreu “sem qualquer previsão legal para tanto”, o que, segundo ele, configura afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição.
O pedido não questiona a possibilidade constitucional de pagamento do décimo terceiro a agentes políticos, mas a ausência de lei municipal específica autorizando a verba. A petição cita o julgamento do Recurso Extraordinário 650.898, Tema 484, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que o pagamento de 13º salário a agentes políticos não é inconstitucional, desde que haja previsão legal local.
O autor transcreve trecho do voto do ministro Luís Roberto Barroso no qual o magistrado afirma que “a definição sobre a adequação de percepção dessas verbas está inserida no espaço de liberdade de conformação do legislador infraconstitucional”.
Com base nesse entendimento, a ação sustenta que, na ausência de lei municipal específica autorizando o pagamento, o ato administrativo seria nulo por vício formal. Também são citadas decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais que condicionam o pagamento da gratificação natalina à existência de norma local.
Além da suspensão dos pagamentos futuros durante a legislatura 2025/2028, o autor requer que prefeito e vice sejam condenados a restituir os valores pagos em dezembro de 2025. O valor atribuído à causa é de R$ 184 mil, considerando a projeção da gratificação ao longo do mandato.
O Ministério Público deverá ser intimado para acompanhar o processo, conforme prevê a Lei da Ação Popular.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido liminar de suspensão dos pagamentos.





