01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 15:51 - A | A

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Improbidade

Audiência é marcada em ação que investiga superfaturamento em Itaúba

Juiz determina depoimento dos réus e rejeita produção de prova pericial e testemunhal

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Única da Comarca de Itaúba marcou para o dia 12 de março de 2026, às 14h, a audiência de instrução e julgamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A decisão foi assinada pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior e prevê a colheita do depoimento pessoal dos réus que permanecem no processo.

A ação foi proposta contra Dorival Lorca, Guilherme Lucas Curia Pereira, Hiran Andreazza Sales, Roque Carrara e a empresa BR Carrara Construção Ltda. No curso do processo, Dorival Lorca e Hiran Andreazza Sales firmaram acordo de não persecução cível com o Ministério Público, já homologado pela Justiça. Com isso, a demanda prossegue em relação a Guilherme Lucas Curia Pereira, Roque Carrara e à construtora.

Na decisão, o magistrado considerou imprescindível a produção de prova oral, diante da natureza da causa e dos pontos controvertidos já fixados na fase de saneamento. Por isso, determinou que todos os réus, inclusive os que celebraram acordo, sejam intimados pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão em caso de ausência injustificada, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A audiência será realizada de forma híbrida, permitindo a participação presencial no Fórum de Itaúba ou por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. A opção deverá ser informada no momento da intimação. O juiz também estabeleceu orientações técnicas para a participação virtual e informou que, caso a parte não disponha de recursos tecnológicos, deverá comparecer presencialmente à unidade judicial.

Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido do réu Roque Carrara para produção de prova pericial. Segundo o entendimento do juízo, a perícia pretendida buscava esclarecer questões alheias aos pontos controvertidos definidos no processo. Além disso, foi destacado que o próprio réu havia concordado expressamente com a delimitação desses pontos, o que inviabiliza a ampliação da instrução para matérias não discutidas.

Também foi rejeitado o pedido de oitiva de testemunhas formulado pela defesa, que indicou como testemunhas os próprios corréus da ação. O magistrado ressaltou que o depoimento pessoal é um direito da parte adversa e não pode ser requerido pela própria parte em relação a si ou a litisconsortes, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Com a decisão, a instrução do processo seguirá exclusivamente com a produção da prova oral requerida pelo Ministério Público, responsável pelo ônus de demonstrar os fatos que embasam a acusação de improbidade administrativa. A ação investiga supostas irregularidades na execução de obra pública, incluindo falhas estruturais, uso de materiais de qualidade inferior, serviços não executados e possível superfaturamento.

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