01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 10:47 - A | A

Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 10h:47 - A | A

Tangará da Serra

Descredenciamento não pode interromper tratamento de criança com autismo, decide Justiça

Desembargador nega efeito suspensivo e preserva vínculo terapêutico após descredenciamento de clínica

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de efeito suspensivo apresentado pela Unimed Vale do Sepotuba e manteve decisão que obriga a operadora a custear o tratamento psicoterapêutico de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com os mesmos profissionais, mesmo após o descredenciamento da clínica onde o acompanhamento vinha sendo realizado.

A decisão é do desembargador Dirceu dos Santos, relator do agravo de instrumento, e preserva a tutela de urgência concedida pela 5ª Vara Cível de Tangará da Serra. Em primeiro grau, o juízo determinou a continuidade do custeio com os terapeutas da Clínica IHPA, sob multa diária de R$ 500, diante do risco de prejuízo ao desenvolvimento do menor.

Ao analisar o pedido liminar da operadora, o relator concluiu que não foram demonstrados os requisitos legais para suspender os efeitos da decisão recorrida. Segundo o magistrado, a Unimed não comprovou risco de dano reverso nem a probabilidade de provimento do recurso, especialmente porque a substituição dos profissionais não foi precedida de avaliação técnica individualizada e não houve prova de equivalência terapêutica na rede indicada.

O voto ressalta que, em casos de TEA, o vínculo terapêutico integra o núcleo essencial do tratamento. A ruptura abrupta pode causar regressão clínica e comprometer direitos fundamentais da criança à saúde e ao desenvolvimento integral, à luz do artigo 227 da Constituição. O entendimento também se apoia no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a continuidade dos cuidados e o respeito ao vínculo já estabelecido.

A Unimed sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas o redirecionamento do atendimento para a rede credenciada após a rescisão contratual com a clínica. Alegou ainda conformidade com a regulação da ANS. Para o relator, porém, a legalidade do descredenciamento, por si só, não afasta a necessidade de preservar o tratamento continuado, sobretudo quando não demonstrada a equivalência dos novos profissionais.

A decisão cita precedentes do próprio TJMT e dos tribunais superiores no sentido de que operadoras não podem impor substituição de profissionais em tratamentos contínuos de pessoas com deficiência sem justificativa técnica comprovada, quando houver risco de prejuízo ao paciente. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atua como custos legis no processo.

Por fim, o desembargador destacou que a medida é provisória e precária, podendo ser revista após a instrução probatória. Até lá, permanece válida a obrigação de custeio com os mesmos profissionais, garantindo a continuidade terapêutica do menor.

 

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