O engenheiro Marcelo Tadeu de Toledo Barca, responsável pelo georreferenciamento de imóveis rurais em Santa Carmem, no norte de Mato Grosso, terá a conduta analisada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT). A juíza Melissa de Lima Araújo, diretora do Foro de Sinop, mandou cópia integral do processo aos dois órgãos depois de analisar uma escritura pública em que o próprio engenheiro declara ter alterado a descrição de três matrículas rurais, que, segundo ele, “foram aprovadas junto ao INCRA se utilizando de meios ilícitos”. Na mesma decisão, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico, a magistrada manteve a recusa do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sinop em abrir matrícula para o Sítio AM, área de 232,97 hectares que o Estado arrecadou como terra devoluta.
Toledo Barca aparece dos dois lados da disputa. Ele assinou o georreferenciamento de duas matrículas particulares já certificadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e também as peças técnicas que o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) usou para pedir a nova matrícula, nas quais afirmava não haver sobreposição entre as áreas. Para a juíza, o fato de o mesmo profissional ter produzido os trabalhos que certificaram as matrículas e os que embasaram a arrecadação da área pelo Estado evidencia “conduta incoerente e possivelmente delituosa”.
Na escritura pública declaratória reproduzida na decisão, o engenheiro relata que, “como eles queriam com muita pressa registrar o geo das três matrículas”, a descrição dos imóveis foi modificada em relação à origem, trabalho que ele mesmo desenhou “sabendo dos riscos posteriores”. Como exemplo, cita a Fazenda Tupa, que tinha descrição retangular e estreita, com amarração até o Rio Tartaruga, e que na nova certificação do Incra passou a ter perímetro quadrado, posicionado apenas na região da sede. “Com isso as três sofreram alteração de descrição e deslocamento de amarração”, diz o texto.
Quem levou a escritura ao processo foi o interessado na abertura da matrícula. Segundo ele, o engenheiro declarou ter falsificado os georreferenciamentos, se arrependeu, desfez o trabalho e comunicou o Incra para que as certificações fossem canceladas, cancelamento que, conforme alegou, não foi registrado pelo cartório. Ele sustenta que as duas matrículas particulares foram lançadas fora do local correto e que a correção deveria recair sobre elas, e não sobre o Sítio AM.
O pedido do Intermat tem origem em processo de regularização fundiária publicado no Diário Oficial do Estado em fevereiro de 2024, pelo qual a área foi incorporada ao patrimônio estadual. O cartório já havia negado a matrícula em 2024 e repetiu a recusa em nova nota devolutiva. Para sustentar o pedido, o Intermat apresentou uma análise cadastral segundo a qual as duas matrículas particulares nasceram de um título definitivo expedido em 17 de novembro de 1960, localizado a cerca de oito quilômetros do Sítio AM, o que tornaria a área passível de regularização.
O cartório respondeu que não pode, na via administrativa, declarar matrículas irregulares ou fora do lugar e que, enquanto não houver decisão judicial cancelando ou corrigindo esses registros, eles continuam valendo. Também apontou a contradição de um mesmo engenheiro atestar a localização precisa das áreas já matriculadas e, em outro trabalho, afirmar que não há conflito com elas. Resolver isso, segundo o registrador, significaria redefinir limites já certificados e atingir direitos de proprietários que nem fazem parte do procedimento.
A juíza concordou. A planta da área apresentada no processo mostra que o Sítio AM se sobrepõe às duas matrículas, o que por si só justifica a recusa, ainda mais porque os imóveis têm georreferenciamento certificado pelo Incra, órgão com competência exclusiva para isso. Segundo a decisão, a informação do Intermat sobre os oito quilômetros de distância entra em choque com essa certificação e só reforça a necessidade de uma produção ampla de provas, com direito de defesa para todos os afetados. A escritura do engenheiro, escreveu a magistrada, “dá subsídios para que o interessado pleiteie seus direitos judicialmente, mas não confere poderes ao Registrador para abrir uma nova matrícula na mesma localização das anteriores”.
A remessa ao MPMT ocorre mesmo depois de o próprio Ministério Público ter dito, no processo, que o caso não tinha interesse público capaz de justificar sua intervenção. Agora, a promotoria recebe a cópia dos autos para apurar eventual responsabilidade criminal do engenheiro, enquanto o Crea-MT deve analisar possível falta disciplinar no exercício da profissão.
A decisão pode ser questionada dentro do prazo recursal. Para o Sítio AM ganhar matrícula, as matrículas que ocupam a mesma área terão de ser canceladas ou corrigidas em ação judicial própria, com participação dos proprietários.
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