01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 10:52 - A | A

Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 10h:52 - A | A

Tapurah

Ex-servidor vira réu revel em ação por obra sem licitação

Ministério Público acusa ex-gestores e construtora por contratação verbal e ausência de projeto básico e fiscalização

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso decretou a revelia do ex-servidor Elias Tanaju Borges em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público sobre a construção da sede do Conselho Tutelar de Tapurah e a instalação de calçadas no entorno do prédio. A decisão, assinada pela juíza Patrícia Bedin, também saneou o processo e determinou a abertura de prazo para produção de provas antes da audiência de instrução.

Na ação, o MP acusa o ex-secretário de Obras Diego Rafael Grendene, o ex-servidor da engenharia Elias Tanaju Borges, a Construtora Frigo Ltda. e o sócio Itacir Frigo de participação em obras executadas sem procedimento licitatório. Segundo a petição inicial, a contratação teria ocorrido de forma verbal, sem projeto básico e sem fiscalização adequada, em afronta às regras de contratação pública vigentes à época. O Ministério Público sustenta que, mesmo com a entrega da obra e sem apontar dano material concreto ao erário, houve violação a princípios como impessoalidade, moralidade e eficiência, com benefício direto à empresa.

Na fase de defesa, Diego Rafael Grendene negou ter atuado em decisões que resultaram nas supostas irregularidades. Ele afirmou que teria apenas participado de uma reunião, sem responsabilidade de gestão sobre a obra, e alegou ausência de dolo específico, requisito que passou a ser central após as mudanças na Lei de Improbidade. Já a Construtora Frigo e Itacir Frigo disseram ter agido de boa-fé, seguindo orientações da administração municipal, reforçando que os serviços foram executados e entregues e que não houve prejuízo ao erário. Elias Tanaju Borges, embora citado, não apresentou contestação dentro do prazo.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que Elias foi regularmente citado e, por isso, decretou a revelia. No entanto, deixou claro que a revelia não implica aceitar automaticamente como verdadeiras as alegações do Ministério Público, porque há litisconsórcio passivo com outros réus que contestaram os fatos e porque a ação envolve direitos considerados indisponíveis.

Na mesma decisão, a magistrada organizou o processo e definiu quais pontos serão discutidos na fase de instrução. Entre eles, está a necessidade de apurar se houve dolo específico para frustrar a licitação e violar princípios administrativos com objetivo de beneficiar a construtora; qual foi, de fato, a participação de cada agente público na contratação e execução; se a empresa apenas executou ordens ou participou do suposto arranjo; e se cabe indenização por dano moral difuso, tese apresentada pelo Ministério Público.

Para avançar na apuração, a juíza autorizou a juntada de documentos complementares e determinou o depoimento pessoal de Diego Rafael Grendene, Elias Tanaju Borges e Itacir Frigo. Também abriu prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. Depois disso, o processo volta ao gabinete para marcação da audiência de instrução e julgamento, quando serão colhidos depoimentos e ouvidas testemunhas antes da sentença.

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