01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 10:23 - A | A

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Jaciara

Fraude em varrição pagou funcionários fantasmas e gerou rombo de R$ 6,8 milhões

Sentença anula contrato por “carona” e aponta pagamento por postos de trabalho não preenchidos

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça condenou o ex-prefeito Abduljabar Galvin Mohammad e outros ex-gestores e particulares por improbidade administrativa em um contrato de varrição e limpeza de vias públicas em Jaciara, no sul de Mato Grosso. A sentença reconheceu fraude na contratação, anulou a adesão à Ata de Registro de Preços de Tangará da Serra e fixou, como parâmetro inicial, ressarcimento de R$ 6.838.190,93 por dano ao erário, valor que ainda será detalhado e atualizado em fase de liquidação.

A decisão foi assinada na 1ª Vara de Jaciara em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, servidores que atuaram no processo de contratação e execução financeira, além dos sócios e da empresa Oportuna Serviços e Terceirizações Ltda., contratada para serviços de varrição manual, limpeza de ruas, recolhimento de resíduos, limpeza de cestos coletores e retirada de terra e detritos de bocas-de-lobo.

Além do ressarcimento, o juiz aplicou sanções que incluem suspensão dos direitos políticos por oito anos para os réus pessoas físicas, multa civil equivalente ao valor do dano apurado, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e perda de eventual função pública no momento do trânsito em julgado, no caso dos agentes públicos. A sentença também manteve a indisponibilidade de bens decretada no início do processo para assegurar a recomposição do prejuízo e o pagamento das multas.

Fraude na origem do contrato

Na avaliação do Judiciário, a contratação por “carona” foi montada para direcionar o serviço à empresa Oportuna. A sentença apontou inversão de datas como sinal de ajuste prévio: ofícios enviados ao Município de Tangará da Serra e à própria empresa pedindo adesão foram assinados em 12 de janeiro de 2017 pelo então prefeito e pelo pregoeiro Tiago Rodrigo Zenkner. A solicitação interna que deveria justificar a contratação, por sua vez, só apareceu em 18 de janeiro de 2017, assinada por Jozimar Elielton da Silva.

Para o juiz, essa cronologia indica que a decisão de contratar já estava tomada antes da formalização da demanda, transformando o procedimento em “simulacro documental” para dar aparência de legalidade ao que seria um direcionamento.

A sentença também considerou inconsistente a justificativa de urgência usada para a adesão, citando que o contrato foi sustentado por eventos que se encerraram no início de fevereiro de 2017, mas acabou mantido e prorrogado. Outro ponto destacado foi a exigência de 88 trabalhadores, o mesmo número previsto no projeto básico de Tangará da Serra, apesar de Jaciara ter extensão territorial menor, o que, segundo a decisão, reforçou a falta de coerência técnica do termo de referência.

Pesquisa de preços com empresas ligadas

O juiz apontou ainda fraude na pesquisa de mercado usada para sustentar a suposta vantagem do contrato. Segundo a sentença, a cotação foi feita com empresas inexistentes ou ligadas ao mesmo grupo familiar da Oportuna, como Realiza Administradora de Serviços Ltda. e Bom Sucesso Adm. de Serviços Ltda-ME. O texto cita coincidência de endereço e telefone nos orçamentos, vínculos societários com familiares de uma das rés, diligências da Polícia Civil e movimentações bancárias entre sócios e as empresas usadas na cotação.

Para o magistrado, isso simulou concorrência e violou o dever de competitividade e transparência.

Irregularidades na execução: pagamento por “postos fantasmas”

Além da fraude na contratação, a sentença descreveu irregularidades na execução do contrato. O principal ponto foi a diferença entre o número de trabalhadores pagos e o número efetivamente identificado em serviço. O Ministério Público apontou que, em diligência de setembro de 2018, foram constatados 69 funcionários em atividade, enquanto o município teria pago como se houvesse 86 empregados. A decisão também menciona meses em que o efetivo ficou abaixo do mínimo contratual de 88, chegando a 58 em fevereiro de 2018, sem redução proporcional dos pagamentos.

O juiz registrou ainda que a empresa teria utilizado caminhões do próprio município, apesar de o contrato prever que a contratada deveria fornecer frota e equipamentos, e apontou problemas trabalhistas, com relatos de salários não quitados que resultaram em paralisação e repercussão na imprensa local.

Dolo e responsabilização

A sentença aplicou as regras da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade e passou a exigir dolo. No entendimento do juiz, o conjunto de evidências afastou a hipótese de erro administrativo ou divergência interpretativa, indicando montagem do processo para direcionar a contratação e pagamentos sem a comprovação da prestação do serviço.

No dispositivo, o magistrado declarou nula a adesão à Ata de Registro de Preços nº 033/2016 e, por consequência, o Contrato Administrativo nº 001/2017 e aditivos. Também determinou que, após o trânsito em julgado, sejam alimentados cadastros nacionais de condenados por improbidade e de empresas inidôneas, além de comunicação à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos.

A sentença ainda pode ser alvo de recurso e as sanções dependem do trânsito em julgado para execução plena.

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