01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 08:36 - A | A

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Rondonópolis

Homem é condenado a 6 anos por atear fogo em casa da ex

Sentença fixa pena de 6 anos de reclusão por incêndio e mais 10 meses por duas violações de ordem judicial, além de indenização de R$ 100 mil

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso condenou Gebaldo Manoel de Oliveira Júnior por incendiar a residência da ex-companheira em Rondonópolis e por descumprir medidas protetivas de urgência impostas pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A sentença é do dia 22 de janeiro de 2026 e foi assinada pela juíza Maria Mazarelo Farias Pinto.

Segundo a decisão, o réu foi condenado pelo crime de incêndio em casa destinada à habitação, previsto no artigo 250, §1º, II, “a”, do Código Penal, e por descumprimento de medidas protetivas (artigo 24-A da Lei Maria da Penha) por duas vezes. A magistrada fixou a pena em 6 anos de reclusão pelo incêndio e 10 meses e 15 dias de detenção pelo descumprimento das ordens judiciais, em regime inicial semiaberto, além de 500 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os descumprimentos das medidas protetivas ocorreram no dia 13 de agosto de 2019, durante o dia e à noite, e se repetiram no dia 14 de agosto de 2019, quando, conforme a acusação, o réu retornou ao endereço da vítima e, por volta das 19h40, causou o incêndio na casa onde ela morava, no bairro Jardim Maria Teresa. O processo de medidas protetivas citado na sentença tramita sob número 7897-74.2018.8.11.0064.

Na fundamentação, a juíza apontou que a materialidade do incêndio foi confirmada por laudo pericial e demais documentos do caso. A perícia descreveu danos em todos os cômodos e concluiu que o fogo teria sido provocado com uso de combustível, com início no quarto dos fundos, comprometendo a estrutura interna do imóvel. Para a magistrada, os depoimentos colhidos em juízo foram coerentes entre si e compatíveis com as demais provas reunidas ao longo da ação penal.

A vítima relatou que havia retomado a convivência com o acusado por cerca de três meses antes dos fatos, descreveu discussões e perseguições, e afirmou que, após a separação, ele teria danificado o imóvel e depois ateado fogo na residência quando ela estava fora. Uma vizinha ouvida como testemunha disse ter visto o fogo e relatou que o homem teria saído do local pulando o muro, além de informar que os moradores ajudaram a conter as chamas antes da chegada do Corpo de Bombeiros. O acusado negou os crimes e sustentou que estava em Cuiabá no período, versão que, segundo a sentença, não foi acompanhada de elementos que a comprovassem.

Além das penas, a juíza fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. A sentença também registra que não foi decretada prisão preventiva após a condenação, apontando incompatibilidade entre a custódia cautelar e o regime inicial semiaberto definido na decisão.

O caso tramitou por anos na Justiça. A denúncia foi recebida em 9 de janeiro de 2020. O réu chegou a ser citado por edital e o processo foi suspenso em 9 de dezembro de 2020, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, até a citação pessoal, registrada em 31 de maio de 2022, quando a ação voltou a andar e foi marcada audiência por videoconferência.

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