A Vara Única de Tabaporã constatou o descumprimento de decisão judicial por parte do Estado de Mato Grosso e determinou prazo improrrogável de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente suspenda e retire do sistema o Termo de Embargo nº 2104413512021, que permanece ativo apesar de ordem anterior para sua suspensão. A decisão é do juiz Laio Portes Sthel, em cumprimento provisório de sentença movido por Maria das Graças de Medeiros Garcia.
Segundo os autos, a parte exequente informou que o embargo voltou a constar como ativo no Geoportal da Sema, o que estaria prejudicando suas atividades econômicas. Diante disso, o juízo havia intimado o Estado a comprovar o cumprimento da ordem no prazo de cinco dias, fixando multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil. Mesmo assim, não houve manifestação do executado, e nova prova juntada pela autora indicou a manutenção do embargo no sistema.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o descumprimento reiterado da decisão judicial. Embora tenha afastado, por ora, a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça — considerando a complexidade administrativa do órgão público e a ausência de prova de dolo específico —, entendeu necessária a adoção de medidas coercitivas mais eficazes.
Com isso, a multa diária foi majorada para R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, a ser suportada pelo Estado enquanto persistir o descumprimento. O juiz também determinou a expedição de ofício direto à Sema, com cópia da decisão, para que proceda à suspensão e retirada de eficácia do embargo em todos os sistemas em que conste como ativo.
O ofício deverá ser encaminhado nominalmente ao secretário de Estado de Meio Ambiente e ao superintendente responsável pela gestão de processos administrativos e autos de infração, com advertência expressa de que o descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
A decisão ainda estabelece que, após o prazo de 48 horas, a parte autora será intimada a informar se houve o efetivo cumprimento da ordem. Caso persista o descumprimento, o juízo já autorizou a expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça diretamente na sede da Sema, com determinação para que o servidor responsável suspenda imediatamente o embargo, sob pena de condução coercitiva para prestar esclarecimentos.
O magistrado destacou que a sentença proferida nos autos principais produz efeitos imediatos, conforme prevê o Código de Processo Civil, e que a resistência no cumprimento das ordens judiciais tem exigido intervenções sucessivas do Judiciário para garantir sua efetividade.


