01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 09:56 - A | A

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soja em grãos

Juiz suspende CNH de devedor em execução de R$ 3,2 milhões em Rondonópolis

Medida foi adotada após tentativas frustradas de bloqueio de bens

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor em uma execução que cobra R$ 3.286.182,81, valor relacionado à compra e venda de soja em grãos. A medida foi aplicada após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens e valores para garantir o pagamento da dívida.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, no processo movido pela empresa Girassol Agrícola Ltda contra Fernando Goellner. No despacho, o magistrado fixou a suspensão da CNH do executado pelo prazo de 24 meses e determinou a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito para anotação e apreensão do documento.

Antes de adotar a medida, o juiz analisou pedidos da empresa credora para novas diligências patrimoniais. Um deles foi indeferido em razão da indisponibilidade temporária do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Outro, que solicitava pesquisa pelo sistema CCS-Bacen, também foi negado, já que o processo registra diversas tentativas anteriores de bloqueio de valores por meio do Sisbajud.

Na decisão, o magistrado destacou que o Sisbajud é mais abrangente e já incorpora a base de dados do CCS-Bacen, o que torna desnecessária a repetição da diligência. O entendimento segue precedentes que reconhecem a inutilidade da pesquisa quando os sistemas já foram acionados sem sucesso.

Diante do insucesso das medidas tradicionais e da ausência de pagamento espontâneo, o juiz aplicou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas coercitivas indiretas. Segundo o despacho, a suspensão da CNH não tem caráter punitivo, mas busca induzir o devedor a comparecer aos autos para quitar o débito ou apresentar justificativa e alternativas viáveis.

O magistrado citou jurisprudência que admite, em caráter excepcional, a suspensão de direitos como a habilitação para dirigir quando demonstrado o esgotamento das vias ordinárias de execução e a proporcionalidade da medida.

O Departamento Estadual de Trânsito terá prazo de dez dias para cumprir a determinação judicial. Após a confirmação da suspensão, a empresa credora será intimada para se manifestar. A decisão foi assinada em 28 de janeiro de 2026 e reforça o entendimento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quanto ao uso de medidas atípicas em execuções de alto valor sem garantia.

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