01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 16:37 - A | A

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Sem provas

Justiça absolve médica acusada de receber sem trabalhar em Barra do Garças

Ação do MP apontava dano de R$ 47 mil no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck

Rojane Marta/Fatos de MT

A 4ª Vara Cível de Barra do Garças julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a médica Veronica Alves Vilar, acusada de receber por plantões sem cumprir a carga horária no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Augusto Ferrari e publicada em 23 de janeiro de 2026, concluiu que não houve prova suficiente de recebimento sem contraprestação e determinou a revogação da indisponibilidade de bens decretada no processo.

O Ministério Público sustentava que a médica deveria ter cumprido 504 horas de plantões entre abril e junho de 2016, mas que não teria trabalhado nenhuma hora, apesar de ter recebido integralmente a remuneração. A acusação se baseou em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (Processo nº 139572/2016) e apontou enriquecimento ilícito e dano ao erário de R$ 47.023,76, com pedido de condenação por ato de improbidade previsto no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992.

Durante a tramitação, o processo foi saneado para apurar dois pontos: se houve cumprimento do contrato de prestação de serviços com presença física durante os plantões e a validade do sistema de apuração de ponto do hospital. Houve audiência com oitiva de testemunhas e depoimento da requerida, além da juntada de documentos.

Ao final da instrução, o próprio Ministério Público pediu a improcedência da ação. Nas alegações finais, o órgão afirmou que a documentação produzida em juízo demonstrou o cumprimento integral das horas de plantão e, por isso, não haveria enriquecimento ilícito nem prejuízo aos cofres públicos.

Na sentença, o juiz registrou que havia indícios de falhas administrativas no controle de frequência do hospital, com “falhas estruturais e operacionais” no sistema de registro de jornada. Ainda assim, afirmou que esse cenário não comprova, por si, a conduta individual atribuída à médica. Conforme a decisão, a requerida apresentou relatórios de atendimento, prescrições e pedidos de exames que indicariam a efetiva prestação de serviços nos dias e horários compatíveis com a escala de plantão.

Com base nisso, o magistrado concluiu que a ausência de registro no ponto eletrônico não bastou para sustentar a acusação, diante das provas de atendimento apresentadas. A sentença julgou improcedentes os pedidos com resolução de mérito e revogou a indisponibilidade de bens, determinando a expedição de alvará para liberação de eventuais valores bloqueados via Bacenjud. Também não fixou custas ou honorários.

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