
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou, na última sexta (06.06), a Lei nº 12.900, que altera e amplia a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância de Mato Grosso, inicialmente instituída pela Lei nº 11.774/2022. A proposta, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), insere novos dispositivos que asseguram recursos orçamentários específicos para a infância e garantem atenção especial a crianças com mães em situação de privação de liberdade.
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece que o Estado deve prever e destinar recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, preferencialmente por meio de rubricas orçamentárias próprias. Além disso, determina que a soma dos investimentos públicos na primeira infância seja divulgada anualmente, com o percentual em relação ao orçamento estadual.
Outro avanço está no atendimento integral e integrado a crianças com mais de nove meses cujas mães estejam presas ou cumprindo medida no sistema socioeducativo. A nova redação assegura que essas crianças tenham acesso a atividades de arte, cultura, esporte, lazer e recreação.
A legislação ainda fortalece os mecanismos de planejamento orçamentário. A partir de agora, os órgãos estaduais responsáveis pela execução da política para a primeira infância deverão destacar os valores destinados a planos, programas e serviços voltados ao público infantil, consolidando essas informações de forma visível no orçamento.
A Lei nº 11.774/2022, agora atualizada, já estabelecia a primeira infância como prioridade absoluta do Estado, abrangendo crianças até seis anos de idade. A política prevê ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e urbanismo, com foco no desenvolvimento integral da criança e no fortalecimento dos vínculos familiares.

