O Superior Tribunal de Justiça decidiu retirar do Tribunal do Júri o caso que envolve Hélio Henrique Besen, acusado de ser mandante do homicídio qualificado do empresário Francisco Fernandes Neto, ocorrido em Sinop, ao concluir que a decisão de pronúncia se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase de investigação, sem confirmação durante a instrução processual. A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas no habeas corpus 1030644/MT e resultou na despronúncia do acusado, o que impede, por ora, que ele seja julgado pelos jurados.
O pedido foi apresentado pelos advogados Almino Afonso Fernandes Junior, Rafael Campos de Abreu, Vitória de Macedo Buzzi, Ana Carolina de Macedo Buzzi e Claudio Alves Pereira. Eles apontaram como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia negado provimento a um recurso em sentido estrito contra a pronúncia. Hélio respondia por homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada, em concurso com outros envolvidos, segundo a denúncia.
Na ação, a defesa levantou dois pontos centrais. O primeiro foi a nulidade da citação por edital, por suposta falta de diligências suficientes para localizar o acusado antes de recorrer ao edital. O segundo atacou diretamente o mérito da pronúncia, sob o argumento de que ela se apoiou exclusivamente em depoimentos e versões obtidos no inquérito, sem lastro em provas produzidas sob contraditório, o que violaria o artigo 155 do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, Ribeiro Dantas aplicou a orientação já consolidada no STJ e no STF de que não cabe habeas corpus como substituto de recurso próprio. Por isso, o ministro afirmou que o pedido não poderia ser conhecido na forma apresentada, salvo se houvesse flagrante ilegalidade, o que abriria espaço para concessão de ofício.
Foi nesse ponto que veio o desfecho. O relator destacou que o Tribunal estadual havia apontado como indícios de autoria declarações extrajudiciais do corréu Lourival Silvestre da Silva, que teria confessado na delegacia e atribuído a mando a Hélio, e também declarações do então informante Claudio Escobar, que na fase policial disse ter ouvido versão semelhante. No entanto, segundo o próprio acórdão estadual transcrito na decisão do STJ, Lourival negou em juízo o crime e afirmou que confessou sob tortura ou orientação policial, e Claudio Escobar se retratou judicialmente, dizendo que assinou declarações prontas por medo de ser preso.
O ministro também observou que o depoimento judicial da viúva da vítima, embora tenha relatado a existência de negócios e uma dívida relevante entre a vítima e o acusado, não apontou Hélio como autor ou partícipe, e tratou a hipótese como crença sobre motivação. Para o relator, isso não supre a falta de indícios judicializados de autoria e ainda exige separar possível motivo do crime e autoria propriamente dita, algo que ele disse já ter sido afirmado em precedentes da corte.
Com base nessa leitura, Ribeiro Dantas concluiu que não é possível sustentar uma pronúncia apenas com confissões extrajudiciais depois desmentidas em juízo e com relatos indiretos, sem confirmação por prova produzida no processo. Ele citou decisões recentes do STJ para reforçar que a pronúncia exige um padrão mínimo de prova e que o princípio do “in dubio pro societate” não pode servir para tapar buraco probatório quando tudo vem da fase inquisitorial. Ao final, afirmou que o conjunto de depoimentos em juízo não trouxe elementos concretos sobre autoria e que o réu não pode ser levado a júri com base em comentários, ilações ou circunstâncias anteriores ao crime.
Com isso, o ministro decidiu não conhecer do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para despronunciar Hélio Henrique Besen. A consequência prática é que o caso não segue para julgamento pelo Tribunal do Júri enquanto não houver base probatória mínima que justifique a acusação nessa etapa. A análise sobre a alegada nulidade da citação por edital ficou prejudicada diante da despronúncia.
Entenda - O crime ocorreu na noite de 13 de fevereiro de 2001, quando o empresário Francisco Fernandes Neto foi morto a tiros na cozinha de sua residência, no setor industrial de Sinop; segundo relato policial, o autor dos disparos estaria escondido em um matagal próximo ao imóvel e utilizou uma espingarda calibre 12.


