01 de Fevereiro de 2026
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Mato Grosso Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 10:54 - A | A

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"provas frágeis"

STJ tira do Júri acusado de mandar matar empresário em Sinop

Ministro Ribeiro Dantas apontou que decisão de pronúncia se apoiou só em relatos do inquérito, depois desmentidos em juízo

Rojane Marta/Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça decidiu retirar do Tribunal do Júri o caso que envolve Hélio Henrique Besen, acusado de ser mandante do homicídio qualificado do empresário Francisco Fernandes Neto, ocorrido em Sinop, ao concluir que a decisão de pronúncia se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase de investigação, sem confirmação durante a instrução processual. A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas no habeas corpus 1030644/MT e resultou na despronúncia do acusado, o que impede, por ora, que ele seja julgado pelos jurados. 

O pedido foi apresentado pelos advogados Almino Afonso Fernandes Junior, Rafael Campos de Abreu, Vitória de Macedo Buzzi, Ana Carolina de Macedo Buzzi e Claudio Alves Pereira. Eles apontaram como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia negado provimento a um recurso em sentido estrito contra a pronúncia. Hélio respondia por homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada, em concurso com outros envolvidos, segundo a denúncia.

Na ação, a defesa levantou dois pontos centrais. O primeiro foi a nulidade da citação por edital, por suposta falta de diligências suficientes para localizar o acusado antes de recorrer ao edital. O segundo atacou diretamente o mérito da pronúncia, sob o argumento de que ela se apoiou exclusivamente em depoimentos e versões obtidos no inquérito, sem lastro em provas produzidas sob contraditório, o que violaria o artigo 155 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, Ribeiro Dantas aplicou a orientação já consolidada no STJ e no STF de que não cabe habeas corpus como substituto de recurso próprio. Por isso, o ministro afirmou que o pedido não poderia ser conhecido na forma apresentada, salvo se houvesse flagrante ilegalidade, o que abriria espaço para concessão de ofício.

Foi nesse ponto que veio o desfecho. O relator destacou que o Tribunal estadual havia apontado como indícios de autoria declarações extrajudiciais do corréu Lourival Silvestre da Silva, que teria confessado na delegacia e atribuído a mando a Hélio, e também declarações do então informante Claudio Escobar, que na fase policial disse ter ouvido versão semelhante. No entanto, segundo o próprio acórdão estadual transcrito na decisão do STJ, Lourival negou em juízo o crime e afirmou que confessou sob tortura ou orientação policial, e Claudio Escobar se retratou judicialmente, dizendo que assinou declarações prontas por medo de ser preso.

O ministro também observou que o depoimento judicial da viúva da vítima, embora tenha relatado a existência de negócios e uma dívida relevante entre a vítima e o acusado, não apontou Hélio como autor ou partícipe, e tratou a hipótese como crença sobre motivação. Para o relator, isso não supre a falta de indícios judicializados de autoria e ainda exige separar possível motivo do crime e autoria propriamente dita, algo que ele disse já ter sido afirmado em precedentes da corte.

Com base nessa leitura, Ribeiro Dantas concluiu que não é possível sustentar uma pronúncia apenas com confissões extrajudiciais depois desmentidas em juízo e com relatos indiretos, sem confirmação por prova produzida no processo. Ele citou decisões recentes do STJ para reforçar que a pronúncia exige um padrão mínimo de prova e que o princípio do “in dubio pro societate” não pode servir para tapar buraco probatório quando tudo vem da fase inquisitorial. Ao final, afirmou que o conjunto de depoimentos em juízo não trouxe elementos concretos sobre autoria e que o réu não pode ser levado a júri com base em comentários, ilações ou circunstâncias anteriores ao crime.

Com isso, o ministro decidiu não conhecer do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para despronunciar Hélio Henrique Besen. A consequência prática é que o caso não segue para julgamento pelo Tribunal do Júri enquanto não houver base probatória mínima que justifique a acusação nessa etapa. A análise sobre a alegada nulidade da citação por edital ficou prejudicada diante da despronúncia.

Entenda - O crime ocorreu na noite de 13 de fevereiro de 2001, quando o empresário Francisco Fernandes Neto foi morto a tiros na cozinha de sua residência, no setor industrial de Sinop; segundo relato policial, o autor dos disparos estaria escondido em um matagal próximo ao imóvel e utilizou uma espingarda calibre 12.

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