A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que negou indenização por danos materiais e morais a um produtor rural que alegava ineficácia de herbicida agrícola comprado para aplicação em pastagem. O colegiado concluiu que não houve prova técnica capaz de demonstrar vício no produto e apontou que o modo de aplicação narrado no processo — com discussão sobre adição de óleo diesel — pode ter comprometido a eficácia do herbicida.
O recurso foi apresentado por Eliseu Eduardo Dallagnol contra decisão da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que julgou improcedente a ação movida contra a Hass & Arruda Ltda (processo nº 1012060-18.2019.8.11.0041). O julgamento ocorreu em 21 de janeiro de 2026, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, com participação dos desembargadores Antonia Siqueira Gonçalves e Carlos Alberto Alves da Rocha.
Na ação, o autor afirmou que comprou, em janeiro de 2018, 10 galões de herbicida e que, apesar de ter obtido resultado positivo em compra anterior, a nova aplicação não teria eliminado as plantas daninhas, “queimando” apenas superficialmente as folhas. Ele alegou ter seguido orientação de prepostos da empresa sobre o preparo e a aplicação, incluindo a mistura com óleo diesel.
Disse ainda que, após reclamar, um representante teria ido à propriedade e reconhecido a ineficácia, mas que a empresa não teria concluído a substituição do produto nem devolvido valores.
O produtor estimou prejuízo material em cerca de R$ 8 mil, citando gastos com combustível, tratorista, desgaste de equipamentos e retrabalho, além de pedir indenização por dano moral.
No recurso, a defesa sustentou que o caso deveria ser analisado pelo Código de Defesa do Consumidor, com responsabilização objetiva do fornecedor. Também afirmou que houve cerceamento de defesa porque a prova pericial foi cancelada e que a demora não poderia ser atribuída ao autor. Argumentou ainda que prova testemunhal e elementos documentais seriam suficientes para demonstrar falha do produto e do dever de informação.
Ao votar, o relator rejeitou a tese de cerceamento. Para o TJMT, a perícia inicialmente deferida acabou se tornando inviável pelo decurso do tempo, considerando que se tratava de produto químico aplicado em área rural, sujeito a fatores naturais e alterações do ambiente, o que reduziria a utilidade de um exame técnico realizado anos depois.
No mérito, o Tribunal destacou que, mesmo com discussão sobre inversão do ônus da prova em relações de consumo, o autor ainda precisa apresentar elementos mínimos de verossimilhança e de ligação entre o dano alegado e o produto. Para a Câmara, a prova testemunhal se mostrou contraditória quanto às orientações de aplicação e não substituiu a necessidade de um suporte técnico conclusivo sobre eventual vício do herbicida.
O acórdão também apontou que havia indicativos de que a forma de uso questionada no processo poderia, por si só, comprometer a eficácia do produto, o que impede a formação de um nexo causal seguro entre o resultado obtido e uma suposta falha do fornecedor. Sem a comprovação do vício e do nexo, o colegiado manteve a improcedência dos pedidos de danos materiais e morais.
Com a decisão, os desembargadores negaram provimento ao recurso e majoraram os honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão de assistência judiciária.


