Três empreendimentos de mineração pediram à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) licenças para extrair ouro, diamante, areia, cascalho e basalto em áreas rurais de Poxoréu, Castanheira e Diamantino. Os avisos foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (12.08). Nenhum deles corresponde a autorização concedida, ou seja, são requerimentos e pedidos de renovação que ainda passarão por análise técnica do órgão ambiental, e a publicação é apenas a etapa que dá publicidade ao processo.
Na Fazenda Mosquitinho, em Poxoréu, a A H F Mineração pediu a renovação da licença de operação que ampara a extração de ouro, diamante, areia e cascalho. Por se tratar de renovação, a atividade já é licenciada. O direito mineral correspondente tramita na Agência Nacional de Mineração desde 2009, o que dá a dimensão do tempo de vida do empreendimento.
Em Castanheira, no noroeste do Estado, o pedido é de licença de operação para extração de ouro sob o regime de permissão de lavra garimpeira, apresentado por Denys Carlos Aragão de Morais para a Fazenda Pepita, na zona rural. Essa modalidade é a que a legislação federal reserva ao garimpo, concedida em geral a pessoas físicas e cooperativas, em áreas delimitadas e com métodos rudimentares ou de pequeno porte. O direito mineral foi requerido em 2023 e o processo ambiental entrou na Sema no ano seguinte.
O terceiro caso é o de maior porte industrial. A BASA Comércio e Indústria Extrativa, que opera a Pedreira Basa, pediu a renovação da licença de operação para extração e beneficiamento de basalto na Fazenda Guaraná e na Estância Salto Diamantino, zona rural de Diamantino. O basalto extraído em pedreiras vira brita e material de base para obras de pavimentação e construção civil, insumo que acompanha o ritmo das obras rodoviárias e urbanas na região. Os processos minerais estão na agência federal desde 2008.
A publicidade desses pedidos não é opcional. Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente editada em 1986 obriga empreendedores a publicar em diário oficial e na imprensa local tanto os pedidos de licença e de renovação quanto as licenças efetivamente concedidas, em prazo de até 30 dias a contar do requerimento. É por isso que os avisos aparecem redigidos em formato quase idêntico, com nome do interessado, atividade e localização.
Vale destacar qu7e, a mineração no Brasil depende de duas autorizações que caminham em paralelo e em esferas diferentes. O direito de lavrar o minério é federal e sai da Agência Nacional de Mineração. Já a licença ambiental é estadual e passa pela Sema, em três etapas sucessivas: a prévia, que avalia a viabilidade do projeto, a de instalação, que libera a implantação da estrutura, e a de operação, que autoriza o funcionamento. Sem as duas frentes, a extração não pode ocorrer legalmente.
Quando o pedido de renovação é protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença permanece válida até que o órgão ambiental se manifeste. Na prática, a atividade continua enquanto o processo é analisado, sem intervalo entre o fim de uma licença e o início da seguinte.
A mesma edição do Diário Oficial trouxe ainda um quarto pedido do setor. Wilker Guimarães Muniz solicitou à Sema as três licenças, prévia, de instalação e de operação, para extração de cascalho na Fazenda Ouro Verde, em Pontal do Araguaia.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







