21 de Outubro de 2026
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Meio Ambiente Quarta-feira, 29 de Abril de 2026, 09:39 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2026, 09h:39 - A | A

Estado de emergência

Governo de MT proíbe queimadas e autoriza contratação de brigadistas para temporada de incêndios

*Proibição do uso de fogo vale de 1º de julho a 30 de novembro; prazo pode ser antecipado ou prorrogado conforme as condições climática

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/canva

Governo de MT decreta emergência ambiental e proíbe queimadas de julho a novembro de 2026

Governo de MT decreta emergência ambiental e proíbe queimadas de julho a novembro de 2026

O governador Otaviano Pivetta declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso pelo risco de incêndios florestais, com vigência de abril a dezembro de 2026. O Decreto nº 2.015/2026, publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial, proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1º de julho e 30 de novembro e cria a Sala de Situação Central (SSC), que funcionará como órgão de coordenação da resposta aos incêndios no estado.

A emergência acompanha a Portaria nº 1.623/2026 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que declarou emergência em risco de incêndios florestais em Mato Grosso entre março e dezembro deste ano. O parecer técnico do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, recomendou a medida com base nas condições climáticas cíclicas adversas que o estado enfrenta: estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, umidade relativa do ar baixa e ventos intensos.

A proibição de queimadas vale por cinco meses. Nesse período, é vedado o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território mato-grossense, conforme a Lei Complementar nº 233/2005. O prazo pode ser antecipado ou prorrogado pelo órgão estadual competente caso as condições climáticas se alterem.

O decreto abre exceção para queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios, como o Corpo de Bombeiros, desde que a Sala de Situação Central seja comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência para que possa avisar as comunidades próximas e evitar acionamentos desnecessários.

A Sala de Situação Central funcionará de 1º de julho a 30 de novembro, com extensão de até 30 dias adicionais para finalização de relatórios e desmobilização. O órgão ficará vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SESP), por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional, e será coordenado pela Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. A SSC deverá divulgar até 15 de julho sua composição, estrutura, calendário de reuniões e endereço de funcionamento.

O decreto também autoriza a Secretaria de Segurança Pública a contratar brigadistas temporários para atuar em apoio e sob coordenação dos Bombeiros durante a temporada de incêndios florestais. Os brigadistas reforçam o efetivo nas ações de prevenção e combate em campo, especialmente nas áreas mais vulneráveis do estado.

As diretrizes operacionais da Sala de Situação seguirão as orientações do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT), instituído pelo Decreto Estadual nº 390/2020.

O decreto foi assinado pelo governador, pelo secretário da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior, pela secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e pela secretária de Segurança Pública, coronel Susane Tamanho.

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