21 de Outubro de 2026
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Meio Ambiente Sábado, 01 de Agosto de 2026, 10:33 - A | A

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ICMBio

Nova norma federal altera gestão de parques nacionais e atinge unidades de MT

Unidades sem plano de manejo poderão adotar planos temáticos transitórios, e povos e comunidades tradicionais ganham garantias formais de participação

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Marinelson Almeida Silva

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães

Unidades de conservação federais que ainda não têm plano de manejo poderão adotar planos temáticos transitórios para organizar o uso da área enquanto o documento principal não fica pronto, conforme instrução normativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade publicada nesta sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma, assinada pelo presidente do órgão, Mauro Oliveira Pires, revoga a instrução de 2017 que regia o tema, entrou em vigor na data da publicação e alcança também os processos já em andamento.

O plano de manejo é o documento que define o que pode e o que não pode ser feito dentro de uma unidade de conservação, incluindo o zoneamento da área, as regras de visitação e as condições de uso dos recursos naturais. Sem ele, a gestão trabalha sem parâmetros consolidados. Levantamento divulgado em dezembro por pesquisadores do Centro de Conhecimento em Biodiversidade apontou que 67,6% das unidades federais na Amazônia Legal tinham o instrumento em vigor.

Os planos transitórios terão caráter precário e não poderão prever normas nem intervenções na biota. A norma admite três situações: regularizar usos já existentes em unidades de uso sustentável com povos e comunidades tradicionais, ordenar a visitação que já ocorre desde a criação da unidade, e disciplinar atividades em curso ou ações de manejo necessárias para proteger os recursos da área. No caso da visitação, fica vedada a inclusão de novas áreas e atividades de uso público até que o plano de manejo defina o zoneamento. Publicado o documento definitivo, os planos transitórios serão avaliados quanto à compatibilidade com ele.

Três pré-requisitos passam a ser exigidos para iniciar a elaboração de um plano de manejo: chefia designada, ao menos um servidor responsável pelo acompanhamento local e conselho instituído e ativo, considerado ativo aquele que realizou reuniões ordinárias ou atualizou sua composição no último ano. A norma abre exceções para os dois primeiros pontos. O presidente do instituto pode autorizar a elaboração em unidade sem chefia designada, e o plano pode ser feito sem conselho instituído quando o colegiado for inviável e a elaboração for considerada estratégica, mediante autorização de duas diretorias.

Povos e comunidades tradicionais ganharam um capítulo próprio. Em reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, a participação dessas populações passa a ser majoritária no grupo de governança e na oficina de elaboração do plano, e o documento deve ser aprovado em assembleia intercomunitária antes de seguir ao conselho deliberativo, salvo se as próprias entidades representativas considerarem a etapa desnecessária. O cronograma financeiro precisa prever, desde o início, a infraestrutura e os recursos logísticos necessários à participação dessas comunidades. A norma determina ainda o respeito aos protocolos comunitários de consulta e valoriza reuniões preparatórias autônomas, organizadas pelas próprias comunidades sem condução do órgão gestor.

A tramitação dos planos temáticos foi simplificada. Os que apenas definem estratégias ou ações de gestão, sem normas nem intervenção na biota, passam a ser aprovados pela área técnica responsável, dispensada a análise da Procuradoria Federal Especializada. Os que preveem intervenção na biota, mas não normas, serão aprovados por portaria da presidência ou por diretor com delegação, também sem passar pela procuradoria. Apenas os planos que incluem normas seguem submetidos à análise jurídica.

Unidades situadas em faixa de fronteira terão etapa adicional: a versão final do plano e o respectivo processo administrativo deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa Nacional depois da análise jurídica. A regra alcança áreas protegidas na divisa de Mato Grosso com a Bolívia, na região de Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Mato Grosso abriga unidades federais administradas pelo instituto, entre elas o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, que ocupa cerca de 33 mil hectares entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, e o Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, com 135,6 mil hectares divididos entre Poconé e Cáceres, em Mato Grosso, e Corumbá, em Mato Grosso do Sul. As reservas particulares do patrimônio natural ficam de fora da nova instrução.

A revisão geral de um plano de manejo passa a depender de três condições cumulativas: que o documento vigente tenha sido implementado, que esteja significativamente defasado e que a unidade conste da lista de prioridades do biênio. Alterações menores seguirão por revisão pontual, com rito mais curto. Os órgãos gestores também deverão promover a divulgação dos planos em formatos acessíveis e adequados ao contexto de cada área.

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