21 de Outubro de 2026
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Meio Ambiente Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 09:25 - A | A

Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 09h:25 - A | A

MULTAS ANULADAS

Sem discutir desmatamento, Consema derruba R$ 5,9 milhões em multas ambientais

As anulações se apoiaram em prescrição, extravio de processo, erro na indicação do autuado e falhas de enquadramento, e não no mérito ambiental.

Rojane Marta/Fatos de MT

SEMAMT

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A 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente anulou cinco multas ambientais e reduziu outra, em decisões que retiraram cerca de R$ 5,9 milhões em penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Os oito julgamentos ocorreram na sessão de 26 de junho e foram publicados nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado. Dos pouco mais de R$ 7,1 milhões analisados, R$ 204,5 mil foram mantidos.

A maior multa anulada era de R$ 2.078.140, aplicada a Eliana Alves Aragão de Seixas por desmatamento de 415,63 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação. A junta reconheceu, por unanimidade, que a autuada não era parte legítima e declarou nulos o auto de infração e os atos decorrentes.

Wilson Wilson Agroflorestal e Participações teve anulada multa de R$ 1.281.300 por desmatamento de 256,26 hectares, também em área de especial preservação. O relator apontou que a autuação se baseou na situação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel, que à época aguardava complementação. Posteriormente, o cadastro foi aprovado sem passivo ambiental, circunstância que, segundo o voto, afastou a materialidade da infração.

Fazenda Ribeirão Agropecuária havia sido multada em R$ 796.497,12 por desmatar 750 hectares dentro e fora de reserva legal e destruir vegetação em área de preservação permanente. O relator votou pela manutenção da penalidade, mas prevaleceu, por maioria, o voto do revisor, que reconheceu bis in idem e nulidade decorrente do extravio do processo de autuação original.

Sandra Regina Lazzarini teve anulada multa de R$ 525.952 por desmatamento de 105,18 hectares em reserva legal. O relator havia votado pelo não conhecimento do recurso, mas retificou o voto durante a sessão. A junta decidiu, por unanimidade, pela atipicidade da conduta e pela nulidade do auto.

A quinta multa anulada foi aplicada a Marcos Alves Feitoza, no valor de R$ 14.211,60, por transporte de madeira serrada em desacordo com a licença. A junta reconheceu prescrição intercorrente devido ao intervalo entre a defesa administrativa, apresentada em julho de 2017, e o despacho que encaminhou o processo para decisão, em janeiro de 2021. O processo foi arquivado.

João Pedro da Silva havia sido multado em R$ 1.340.478,60 por exploração de floresta nativa fora de reserva legal averbada em três safras. A junta reconheceu sobreposição de autuações, bis in idem parcial e erro na quantificação do dano. A área autuada foi corrigida de 4.468,262 para 329,41 hectares, e a multa foi reduzida para R$ 98.823.

Em outro processo, Pedro Retore teve suspensa a exigibilidade de multa de R$ 927.085,30 por desmatamento de 917,84 hectares fora de reserva legal e destruição de vegetação em área de preservação permanente. A penalidade não foi anulada. O julgamento ficou suspenso durante a vigência de um termo de compromisso firmado com o Estado, e a punibilidade será extinta caso as obrigações sejam cumpridas integralmente.

A única multa mantida foi a aplicada à Citá Empreendimentos Imobiliários, no valor de R$ 204.520, por descumprimento de termo de embargo que havia paralisado o parcelamento do solo de um loteamento e por desmatamento de 6,968 hectares em reserva legal. O recurso foi negado por unanimidade.

Os acórdãos analisam questões como prescrição, extravio de documentos, sobreposição de autos, identificação do responsável, enquadramento legal e regularização posterior do Cadastro Ambiental Rural.

Os mesmos cinco conselheiros participaram dos oito julgamentos. Dois representam órgãos estaduais, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Outros dois representam organizações ambientalistas, o Instituto Ecológico e Sociocultural da Bacia Platina e o Instituto Ação Verde. O quinto representa a Associação dos Produtores Rurais da APA Estadual Nascentes do Rio Paraguai.

O representante da Procuradoria-Geral do Estado atuou como relator ou revisor em cinco dos oito processos. Em quatro deles, os votos apresentados resultaram em anulação ou redução das penalidades.

O Consema é a instância recursal do sistema estadual de meio ambiente e reúne 27 conselheiros, divididos igualmente entre representantes do poder público, entidades de classe e organizações ambientalistas, distribuídos em três juntas de julgamento.

Em agosto, a 3ª Junta anulou ou extinguiu cerca de R$ 1 milhão em penalidades. No mesmo período, a 2ª Junta anulou, por prescrição intercorrente, multa de R$ 728,5 mil aplicada a um frigorífico de Várzea Grande.

Levantamento divulgado neste ano por organizações que acompanham a política ambiental do Estado aponta redução de 65,21% no valor das multas ambientais entre 2023 e março de 2026.

 

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