A Secretaria de Estado de Meio Ambiente instituiu um grupo de trabalho para levantar e avaliar riscos de fraude, manipulação de informações e uso indevido de perfis de acesso nos processos do Cadastro Ambiental Rural, da regularização ambiental de imóveis rurais e da gestão florestal. A portaria, assinada pela secretária Mauren Lazzaretti em 4 de setembro e publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado, fixa prazo de 60 dias para o relatório final.
O texto lista onze riscos que precisam ser avaliados com prioridade na área de acessos, entre eles a manutenção de credenciais ativas depois de exoneração, rescisão ou desligamento, a ausência de suspensão durante afastamentos, perfis mantidos mesmo após mudança de lotação ou de função, concessão de acesso sem autorização formal ou em nível superior ao necessário, compartilhamento de senhas, cartões e chaves, uso de credenciais genéricas que impedem identificar quem praticou cada ato e falta de revisão periódica dos usuários ativos.
O grupo poderá confrontar por amostragem os registros da área de gestão de pessoas com a relação de usuários e perfis ativos nos sistemas, propor testes amostrais dos controles e consultar registros de auditoria, processos administrativos e relatórios gerenciais. O objetivo declarado é medir a diferença entre a norma escrita e o que ocorre na prática.
Nos processos de análise, o levantamento deve considerar situações que comprometam a imparcialidade das decisões, a observância da ordem cronológica de análise dos processos, a confiabilidade e a rastreabilidade das informações registradas, a regularidade da concessão, suspensão ou cancelamento de cadastros, licenças e créditos, além da segregação de funções entre quem recebe, instrui, analisa, decide, homologa, fiscaliza e revisa cada ato. A prevenção de fraudes, falsidades documentais e favorecimentos aparece expressamente entre os pontos a mapear, assim como a rastreabilidade de autorizações, créditos, produtos e subprodutos florestais.
O grupo reúne quinze servidores de oito áreas: o Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas, que coordena, além das unidades responsáveis pelo cadastro rural, pela regularização ambiental, pela gestão florestal, pela tecnologia da informação, pela gestão de pessoas, pelo atendimento ao cidadão e pela Comissão de Ética da secretaria. O apoio técnico caberá à Controladoria-Geral do Estado.
Em 15 dias, o grupo deve entregar o plano de trabalho à secretária. Ao fim dos 60 dias, precisa apresentar inventário dos controles existentes, matriz de riscos com a classificação de probabilidade e impacto, avaliação da efetividade dos controles, diagnóstico dos procedimentos de concessão e revogação de acessos e relatório final com as fragilidades encontradas. O prazo pode ser prorrogado uma única vez. A portaria registra que as propostas não alteram automaticamente competências, normas, sistemas ou fluxos, e que a implementação depende de aprovação das autoridades competentes.
Este é o primeiro ciclo, e a ampliação para outros processos e unidades depende da avaliação dos resultados. No caso dos acessos, a revisão fica restrita a servidores, embora os considerandos da própria portaria citem a necessidade de controlar credenciais de estagiários, terceirizados e demais colaboradores.
Os sistemas abrangidos pelo levantamento têm histórico de problemas. O sistema estadual que controla a comercialização e o transporte de produtos florestais é objeto de inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal para apurar vulnerabilidades que teriam permitido manipulação de dados de manejo e geração de créditos virtuais usados para dar aparência legal a madeira de origem ilícita. Operações da Polícia Judiciária Civil ao longo dos últimos anos apontaram esquemas de inserção de créditos florestais fictícios, com envolvimento de empresas, engenheiros florestais e ex-servidores da secretaria.
Após o relatório final, caberá ao núcleo de inteligência consolidar as medidas aprovadas, acompanhar o plano de ação, monitorar os riscos que permanecerem e propor novos ciclos de avaliação em outros processos da secretaria.
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