O tambaqui passou a integrar a lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, mas o peixe criado em tanques e açudes continua liberado para venda. A proibição vale apenas para o tambaqui pescado nos rios, e não para o de piscicultura, que responde pela maior parte do que chega às feiras e restaurantes. A medida está na Portaria GM/MMA nº 1.748, assinada pelo ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. A norma dá 120 dias antes de as restrições começarem a valer para o tambaqui e para o peroá, outra espécie recém-incluída na lista.
Quando uma espécie entra na lista de ameaçadas, a proteção mira as populações que vivem soltas na natureza, e não os animais produzidos em cativeiro. No caso do tambaqui (Colossoma macropomum), isso faz toda a diferença, porque boa parte do peixe que abastece o mercado vem da piscicultura, criada em tanques e açudes. Esse tambaqui não é alcançado pela proibição e pode seguir na comercialização, desde que o produtor tenha licenciamento ambiental e nota fiscal que comprove a origem.
O que fica proibido, depois do prazo, é a pesca do tambaqui direto do rio, além do transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e venda do peixe capturado dessa forma. A mesma lógica vale para o peroá (Balistes capriscus), outra espécie que passou a integrar a lista. Para os dois, a portaria desta segunda estabelece que as proibições só entram em vigor 120 dias após a publicação, o que joga o marco para o fim de novembro.
A entrada dos dois peixes na lista não é novidade desta semana. Ela foi definida em abril, quando o ministério atualizou a Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos, que passou a reunir cerca de 490 espécies e substituiu a relação que vinha de 2014. Naquela atualização, o pargo-verdadeiro, por exemplo, subiu de vulnerável para em perigo. A portaria de hoje cuida do passo seguinte, o de dizer a partir de quando as regras começam a valer para cada caso.
Mesmo depois do prazo, a lei deixa uma brecha para o uso do tambaqui e do peroá selvagens. As duas espécies poderão ter uso permitido em bases sustentáveis, desde que exista um plano de recuperação e sejam cumpridas as condições de conservação previstas nas normas de abril. A diferença em relação à piscicultura é que o peixe de rio depende desse plano para voltar a ser explorado, enquanto o de cativeiro nunca esteve sob a proibição.
A mesma portaria trata ainda de um segundo grupo, formado por espécies que já estavam na lista e foram reclassificadas para uma categoria de ameaça mais grave. São o budião-palhaço (Scarus zelindae), também chamado de peixe-papagaio-banana, o sirigado (Mycteroperca bonaci) e a garoupa-de-São-Tomé (Epinephelus morio). Para esses três, o ministério deu prazo de 120 dias para publicar a revisão dos planos de recuperação. Até que essa revisão saia, continuam valendo os planos e as regras de manejo que já estavam em vigor. A norma entrou em vigor na data da publicação.
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