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Meio Ambiente Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 10:28 - A | A

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RESERVA LEGAL

Três fazendas de MT terão de compensar 1,2 mil hectares de reserva legal

Só a Fazenda Zeniiti III, em Alta Floresta, responde por 808 hectares, dois terços do total, e ainda terá de recuperar áreas degradadas

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem ilustrativa Gerada por IA

Três fazendas de MT terão de compensar 1,2 mil hectares de reserva legal

Três fazendas de MT terão de compensar 1,2 mil hectares de reserva legal

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinou três termos de compromisso que obrigam proprietários rurais a compensar 1.209,0905 hectares de reserva legal que faltam em suas fazendas. Os acordos foram firmados na segunda-feira (19) e publicados no Diário Oficial desta quarta (21). Cada proprietário tem um ano para apresentar à Sema o projeto de compensação, indicando outra área de vegetação nativa, de tamanho equivalente e no mesmo bioma, que ficará preservada no lugar da que falta.

O maior déficit é o da Fazenda Zeniiti III, em Alta Floresta, no Norte do Estado: 808,8758 hectares no bioma Amazônia, o equivalente a 67% do total dos três termos. A Fazenda Gobbi, em Querência, no Nordeste, terá de compensar 328,3383 hectares, também na Amazônia. A Fazenda Recanto, em Sorriso, tem déficit de 71,8764 hectares no Cerrado.

Além da compensação, a Zeniiti III assinou no mesmo dia um termo de recuperação de áreas degradadas. O proprietário terá de executar um projeto já aprovado pela Sema para recompor áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal degradadas, com prazo máximo de dez anos para as APPs e de 20 anos para a reserva legal.

A reserva legal é a parte de cada imóvel rural que deve manter vegetação nativa. Em Mato Grosso, o percentual chega a 80% da propriedade na Amazônia e a 35% no Cerrado da Amazônia Legal. O Código Florestal permite que quem tinha déficit em 22 de julho de 2008 o compense fora da fazenda, em vez de replantar. Pode, por exemplo, comprar cotas de reserva ambiental, arrendar área de terceiros, doar ao poder público terra dentro de unidade de conservação pendente de regularização ou registrar outra área do mesmo dono, desde que no mesmo bioma.

Os três termos se baseiam no artigo 66, parágrafo 6º, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e foram assinados pela secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto. Os documentos estão registrados no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).

Nas mesmas páginas, a Sema publicou outros termos de recuperação de áreas degradadas, para imóveis em Nova Bandeirantes, Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, Cotriguaçu, Paranatinga, Itiquira e Barra do Bugres. Neles, os proprietários se comprometem a executar projetos aprovados pelo órgão em prazos de até 20 anos.

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