31 de Outubro de 2026
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Política Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 13:22 - A | A

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DÍVIDA HERDADA

Abilio adia para 2027 pagamento de dívida de R$ 50 milhões de consignados de servidores

Decreto de Abilio Brunini permite reprogramar parcelas de outubro a dezembro de 2026 e estender o pagamento a bancos, sindicatos e associações até o fim do ano que vem

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Abilio autoriza adiar para 2027 pagamento de R$ 50 milhões descontados de servidores e não repassados

Abilio autoriza adiar para 2027 pagamento de R$ 50 milhões descontados de servidores e não repassados

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), assinou na quarta-feira (28) um decreto que permite à prefeitura adiar para até 31 de dezembro de 2027 o pagamento de valores descontados do salário de servidores e não repassados a bancos e entidades credoras em 2024 e anos anteriores. Pela regra original, essa dívida deveria ser quitada até dezembro de 2026. O decreto autoriza a renegociação das parcelas de outubro, novembro e dezembro deste ano e o pagamento do saldo restante em prestações mensais ao longo de 2027.

A prorrogação não é automática. Para cada credor, a Secretaria Municipal de Economia terá de demonstrar, num parecer técnico e financeiro, que a reprogramação é necessária, considerando o caixa, a programação financeira e a manutenção dos demais serviços. A instituição credora precisa concordar expressamente com as novas condições, e a mudança só vale depois da assinatura de um termo aditivo. Sem o aceite do credor, continuam valendo os prazos e valores acertados antes.

A dívida vem de empréstimos consignados e de outras consignações, como planos de saúde, cujas parcelas foram descontadas na folha dos servidores e não chegaram às instituições. A prefeitura atribui o débito à gestão passada e a administrações anteriores e estima o passivo em cerca de R$ 50 milhões. O prefeito anterior foi Emanuel Pinheiro (MDB). Uma lei aprovada pela Câmara em outubro de 2025 autorizou a renegociação. Pela lei, valores de até R$ 25 mil seriam pagos à vista e os maiores em até 12 parcelas, com quitação até dezembro de 2026. A mesma lei já previa a possibilidade de estender o prazo até dezembro de 2027 se a Secretaria de Economia comprovasse a necessidade. O decreto usa essa permissão.

O decreto mostra que os descontos retidos não se limitam ao fim de 2024. A tabela de enquadramento divide os credores pela data do desconto mais antigo não repassado e vai até débitos de dezembro de 2022 ou anteriores. Quem tem passivo validado de até R$ 25 mil recebe à vista. Credores com descontos retidos até dezembro de 2022 têm o saldo dividido em 4 parcelas. Para descontos de 2023, são 6 parcelas. De janeiro a setembro de 2024, 8. De outubro a dezembro de 2024, 12. Em todos os casos, a última parcela vence até dezembro de 2027.

O saldo a ser reprogramado será o valor validado no acordo original menos o que já foi pago até a data de corte indicada no aditivo. O texto proíbe aumentar o valor principal, incluir obrigações que não estavam no acordo original e transformar a reprogramação em perdão ou redução da dívida. Garantias e encargos previstos nos acordos também não podem ser retirados sem previsão expressa. As parcelas que venceram antes da assinatura do aditivo não ficam suspensas retroativamente, e a situação desses valores terá de ser acertada entre as partes.

As instituições credoras também têm obrigações que não mudam. Os boletos de compensação tributária e a retenção de 1% prevista numa lei municipal de 2003 continuam com as datas originais. Se a instituição não pagar esses valores, a prefeitura vai descontá-los da próxima parcela que tem a pagar ao credor e, se necessário, das seguintes.

Os acordos firmados a partir de agora já deverão seguir a nova tabela de parcelas, com prazo final em dezembro de 2027. Os termos aditivos serão assinados, pela prefeitura, pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelos secretários adjuntos de Gestão, Jairo Pereira Rocha, e do Tesouro, Rita Christiane Fabricio Rennó. O decreto não trata da situação individual dos servidores que tiveram os valores descontados e não repassados.

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