Antes de virar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Alisson Carvalho de Alencar recebia R$ 150 mil por mês pelo canal de pagamento a fornecedores do tribunal quando ainda era procurador do Ministério Público de Contas (MPC), segundo o Ministério Público Federal. Ao todo, ele teria recebido R$ 8,18 milhões, o equivalente a 71,7% de tudo o que os quatro procuradores de contas receberam no período analisado. O dado está na decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu Alencar do cargo de conselheiro nesta quinta-feira (29), na Operação Tomada de Contas.
O MPC funciona junto ao TCE e tem a função de defender a legalidade nas contas públicas, emitir pareceres nos processos julgados pelo tribunal e cobrar a correção de irregularidades. Alencar foi procurador de contas de 2009 até 22 de dezembro de 2025 e chefiou o órgão como procurador-geral em cinco mandatos, o último iniciado em 2025.
Em 23 de dezembro de 2025, ele tomou posse como conselheiro, na vaga aberta com a aposentadoria de Valter Albano. Foi escolhido pelo então governador em exercício Otaviano Pivetta a partir de lista tríplice formada pelo Pleno do TCE e teve o nome aprovado pela Assembleia Legislativa. Pivetta foi reeleito governador em outubro.
Segundo a decisão, os pagamentos a Alencar indicam “situação financeira incompatível com os parâmetros ordinários de remuneração divulgados pelo órgão”. A investigação aponta ainda que ele montou uma holding patrimonial familiar com a mãe e um irmão já falecido, com capital de R$ 3,47 milhões.
Albano, de quem Alencar herdou a vaga, também foi alvo de medidas. Aposentado, ele continuava titular de uma comissão permanente do TCE e teria recebido R$ 6,61 milhões. O consultor jurídico Carlos Romeu Rodrigues Medeiros, que trabalhou no gabinete de Albano e depois no de Alencar, recebeu R$ 2,32 milhões, em parcelas de cerca de R$ 220 mil, e também foi afastado.
O ministro considerou que a permanência de Alencar no cargo “pode comprometer a higidez institucional necessária ao pleno desenvolvimento da investigação”. Ele está suspenso das funções, não pode entrar no TCE nem falar com outros investigados ou servidores, deve entregar o passaporte e não pode fazer alterações em empresas nem comprar ou vender bens de mais de R$ 50 mil sem autorização judicial. As medidas são cautelares e não significam condenação. A reportagem procura a defesa de Alencar, o MPC e o governador.
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