18 de Fevereiro de 2026
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Política Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 10:34 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 10h:34 - A | A

1ª votação

ALMT vota nesta quinta (19) projeto que limita licença sindical remunerada de servidores

Proposta do Executivo altera Lei Complementar nº 04/1990 e restringe pagamento durante mandato classista

Rojane Marta/Fatos de MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso incluiu na pauta de 1ª votação da sessão desta quinta (19), o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera as regras para concessão de licença remunerada a servidores públicos eleitos para cargos de direção sindical ou associativa. A matéria tramita sob a Mensagem nº 06/2026 e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. 

A proposta estabelece que o servidor efetivo eleito para mandato sindical terá direito à licença remunerada apenas durante o período correspondente ao mandato, com remuneração restrita ao vencimento do cargo efetivo. O texto exclui o pagamento de parcelas vinculadas a índices de produtividade.

De acordo com o projeto, em caso de reeleição para o mesmo cargo de direção, a licença poderá ser prorrogada pelo mesmo período. No entanto, ultrapassado o limite de uma reeleição consecutiva, o servidor não poderá mais usufruir de afastamento remunerado para o exercício de mandato classista, devendo conciliar as atividades sindicais com as atribuições do cargo efetivo.

O texto também prevê que, nessa hipótese, poderá haver flexibilização de horário para participação em assembleias, reuniões ou atos sindicais, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público e mediante autorização da chefia imediata.

Na justificativa encaminhada à Assembleia, o Governo do Estado argumenta que a medida busca disciplinar o afastamento remunerado, estabelecendo limites objetivos e garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A mensagem cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade de restrições razoáveis ao afastamento para mandato sindical, desde que preservado o direito de representação.

O projeto tramitou com dispensa de pauta e recebeu parecer da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser incluído para deliberação em plenário. O tema também foi debatido em audiência pública realizada na Casa, com a participação de representantes do Executivo e de entidades sindicais.

A proposta ainda precisa ser apreciada em segunda votação antes de seguir para sanção governamental.

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