11 de Março de 2026
00:00:00

Política Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10:22 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10h:22 - A | A

Projeto de Lei

Charles propõe recompensa a morador que denunciar descarte irregular de lixo em VG

Projeto lido na Câmara prevê pagamento de 20% do valor da multa arrecadada a quem ajudar a identificar infratores

Rojane Marta/Fatos de MT

O vereador Charles da Educação (União) apresentou na Câmara Municipal de Várzea Grande um projeto de lei que cria o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos e prevê recompensa financeira para moradores que denunciarem o descarte irregular de lixo com provas que permitam identificar os responsáveis. O texto foi lido na sessão ordinária de terça-feira (10), e estabelece que o denunciante poderá receber 20% do valor líquido da multa efetivamente arrecadada pelo município, desde que a infração seja confirmada e o pagamento seja feito pelo autuado. 

Pela proposta, qualquer cidadão poderá encaminhar denúncia com imagens, vídeos ou outros elementos de prova por aplicativo oficial, plataforma eletrônica ou outro canal que venha a ser definido pela Prefeitura. O projeto diz que, sempre que possível, a denúncia deverá trazer identificação do local, data e horário aproximados do registro, além de elementos que ajudem a apontar o infrator e os dados de contato do denunciante para eventual comunicação e pagamento da premiação.

O texto também prevê sigilo da identidade do denunciante, caso ele solicite essa proteção. A apuração ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo antes da confirmação da infração e da aplicação da penalidade.

Pela redação apresentada por Charles, a recompensa só será paga depois que a multa for efetivamente recolhida aos cofres públicos. O prazo previsto para o repasse é de até 60 dias após o pagamento. O projeto ainda deixa expresso que esse valor não gera vínculo empregatício, prestação de serviço ou qualquer relação funcional entre o cidadão colaborador e o município.

A proposta impede o recebimento da premiação por servidores que já atuem na fiscalização, por agentes políticos e ocupantes de cargos comissionados vinculados às áreas ambiental, urbana ou sanitária, além de pessoas que tenham participado direta ou indiretamente da infração denunciada.

Na justificativa, o vereador sustenta que o descarte irregular de resíduos sólidos é um problema ambiental, sanitário e urbanístico que contribui para a proliferação de vetores de doenças, obstrução da drenagem urbana, degradação de áreas públicas e aumento dos custos para o poder público. Segundo ele, a intenção é ampliar a capacidade de fiscalização com apoio da população e transformar o morador em colaborador da gestão urbana.

Charles argumenta ainda que a medida segue diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, que prevê responsabilidade compartilhada e participação social na gestão ambiental.

O texto também determina que, se a proposta virar lei, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar os canais oficiais de denúncia, os critérios de validação das provas, a forma de cálculo e pagamento da premiação, os parâmetros técnicos para confirmação da infração e os mecanismos de proteção contra denúncias fraudulentas ou de má-fé.

A iniciativa de Charles chega em um cenário em que o descarte irregular de resíduos já vinha sendo discutido no Legislativo municipal. Em novembro de 2025, a Câmara de Várzea Grande aprovou um projeto da vereadora Lucélia de Oliveira (Agir) que proibiu o descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios e outras áreas não autorizadas, com previsão de punição e criação de canais de denúncia para ajudar na fiscalização.

A proposta agora lida em plenário avança em outro ponto: além da punição ao infrator, cria um mecanismo de incentivo financeiro para estimular a colaboração direta da população na identificação de quem joga lixo em locais proibidos. A tramitação do projeto seguirá pelas comissões da Casa antes de eventual votação em plenário.

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br